| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1989 |
| Date | 1989-07-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL UMA ÁREA DE TERRAS COM 1.500 METROS QUADRADOS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL LEI. MUNICIPAL Nº 018/89 Autoriza o Poder Executivo a doar ao Estado do Rio Grande do Sul uma área de terras com 1.500 metros quadrados. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 50,in- ciso VII, da Lei Orgânics do município de Cachoeira do Sul,a- dotada pela Lei nº 001/89, de 20 de janeiro de 1989, que a Cã- mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul uma área de terras com 1.500 m2 (mil e quinhentos metros quadrados), constituída dos terrenos núme- ros 22 e 23, do loteamento VILA ROHDE, cada um com 15 metros de frente à Avenida Max Retalaff por 50 metros de fundos, si- tuados no quarteirão formado pela Avenida Max Retalaff, Rua 8, Avenida Paul Mathias Gotthardt e Rua Roberto Schbta. s Art. 2º —- Destina-se a referida doação à construção de um pré- dio para a Brigada Militar neste Município. árte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, . cm es revogadas as disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 17 DE JULHO DE 1989. SA / LEE Prefeito Municipal