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norma nº 41/1990

Tipo Lei
Número / Ano 41 / 1990
Date 1990-03-27
EmentaREAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS.
native_id101

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 041/90
-Reajusta a remuneração dos servidores e dos Secre-
tários Municipais e as funções gratificadas
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,inci-
so IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no cor-
rente mês de março, reajuste de 100% (cem por cento) sobre a re-
muneração dos servidores absorvidos e contratados, dos professo-
res absorvidos e contratados e dos Secretários Municipais, perce-
vida no mês de fevereiro de 1990.
Art. 2º — Ficam também reajustados os valores das funções grati-
ficadas, no mesmo percentual de 100% (cem por cento), a partir
de 1º de março de 1990.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta das verbas próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO FREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
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Dr. ALDO ROHDE
Prefeito Municipal

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