| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1990 |
| Date | 1990-03-27 |
| Ementa | REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 041/90 -Reajusta a remuneração dos servidores e dos Secre- tários Municipais e as funções gratificadas ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,inci- so IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no cor- rente mês de março, reajuste de 100% (cem por cento) sobre a re- muneração dos servidores absorvidos e contratados, dos professo- res absorvidos e contratados e dos Secretários Municipais, perce- vida no mês de fevereiro de 1990. Art. 2º — Ficam também reajustados os valores das funções grati- ficadas, no mesmo percentual de 100% (cem por cento), a partir de 1º de março de 1990. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do Orçamento vigente. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO FREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 2 Dr. ALDO ROHDE Prefeito Municipal