| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1989 |
| Date | 1989-07-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 019/89 Autoriza o, Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Segurança Pública. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 50,in- ciso VII, da Lei Orgânica do município de Cachoeira do Sul, adotada pela Lei nº 001/89, de 20 de janeiro de 1989, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin- te Leii — = Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convê- nio com o Emtado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Segurança Pública, para a construção e equipamento de um prédio destinado à instalação da Brigada Militar neste Kuni- cípio. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 17 DE JULHO DE 1989. E Z Dr. ALDO ROHDE Prefeito Municipal