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norma nº 19/1989

Tipo Lei
Número / Ano 19 / 1989
Date 1989-07-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
native_id102

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 019/89
Autoriza o, Poder Executivo a celebrar convênio
com o Estado do Rio Grande do Sul, através da
Secretaria da Segurança Pública.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 50,in-
ciso VII, da Lei Orgânica do município de Cachoeira do
Sul, adotada pela Lei nº 001/89, de 20 de janeiro de 1989, que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin-
te Leii — =
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convê-
nio com o Emtado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria
da Segurança Pública, para a construção e equipamento de um
prédio destinado à instalação da Brigada Militar neste Kuni-
cípio.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
17 DE JULHO DE 1989. E Z
Dr. ALDO ROHDE
Prefeito Municipal

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