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norma nº 43/1990

Tipo Lei
Número / Ano 43 / 1990
Date 1990-04-17
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS URBANOS-FUNDURBANO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
ISI MUNICIPAL Nº 043/90
Autoriza a realização de oneração de crédito com
— o Fundo de Investimentos Urbanos-FUNDURBANO-
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DZ PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inci-
so IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municinal a-
provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação
de crédito com o Estado do Rio Grande do Sul, através do Fundo
de Investimentos Urbanos -FUNDURBANO/RS, da Secretaria de Coor-
denação e Planejamento, no valor de Cr$ 510.000,00 (quinhentos
e dez mil cruzeiros), amortizável em até quatro anos, incluída
a carência de doze meseso
$ 1º - No valor do empréstimo incidirá correção proveniente das
variações do IPC ou BIN e/ou outro indicador de reajuste que o
Governo Federal decretar.
$2º - O valor da correção referida no $ anterior será subsidia-
da em 25% pelo FUNDURBANO/RS. A dívida será corrigida e debitada
mensalmente na conta do Município, sendo que as amortizações se-
rão praticadas trimestralmente após o término do período de ca-
rência
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia da
operação de crédito quota-parte municipal do Imposto de Circula-
ção de Mercadorias e Serviços de Comunicação e Transportes (ICuS).
Art. 3º - O produto do empréstimo será aplicado na compra de ma-
terial para a implantação do serviço de abastecimento de água na
sede municival.
Art. 42º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adi-
cionais para a aplicação dos recursos de que trata esta Lei.
Art. 5º - Anualmente o Orçamento consignará recursos para as amor-
tizações e encargos decorrentes desta operação de crédito.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIP. Íso DO SUL, 17/ABRII/1990.
e ALDO ROHDE- Prefeito Municipal-

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