| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1990 |
| Date | 1990-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS URBANOS-FUNDURBANO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL ISI MUNICIPAL Nº 043/90 Autoriza a realização de oneração de crédito com — o Fundo de Investimentos Urbanos-FUNDURBANO- ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DZ PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inci- so IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municinal a- provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito com o Estado do Rio Grande do Sul, através do Fundo de Investimentos Urbanos -FUNDURBANO/RS, da Secretaria de Coor- denação e Planejamento, no valor de Cr$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil cruzeiros), amortizável em até quatro anos, incluída a carência de doze meseso $ 1º - No valor do empréstimo incidirá correção proveniente das variações do IPC ou BIN e/ou outro indicador de reajuste que o Governo Federal decretar. $2º - O valor da correção referida no $ anterior será subsidia- da em 25% pelo FUNDURBANO/RS. A dívida será corrigida e debitada mensalmente na conta do Município, sendo que as amortizações se- rão praticadas trimestralmente após o término do período de ca- rência Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia da operação de crédito quota-parte municipal do Imposto de Circula- ção de Mercadorias e Serviços de Comunicação e Transportes (ICuS). Art. 3º - O produto do empréstimo será aplicado na compra de ma- terial para a implantação do serviço de abastecimento de água na sede municival. Art. 42º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adi- cionais para a aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 5º - Anualmente o Orçamento consignará recursos para as amor- tizações e encargos decorrentes desta operação de crédito. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIP. Íso DO SUL, 17/ABRII/1990. e ALDO ROHDE- Prefeito Municipal-