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norma nº 21/1989

Tipo Lei
Número / Ano 21 / 1989
Date 1989-08-02
EmentaCONCEDE REAJUSTE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E CRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS
native_id106

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 021/89
Concede reajuste da remuneração de servidores e
Secretários Municipais e cria funções gratifica-
das
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 50, in-
ciso VII, da Lei Orgânica do município de Cachoeira do Sul, a-
dotada: pela Lei nº 001/89, de 20 de janeiro de 1989, que a Câ-
mara Municipal aprovouteu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste
de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração dos servi-
dores absorvidos e contratados, dos professores ebsorvidos e
contratados e dos Secretários Municipais, percebida no mês de
junho de 1989, a vigorar retroativamente a partir de 19 de ju-
lho do corrente ano.
Art. 2º - São criadas 2 (duas) funções gratificadas na Secreta-
ria de Educação e Cultura, nos valores mensais de Nez$ 405,15 e
Nczb 373,61, atribuídas, respectivamente à titular da Secreta-
ria e à supervisora escolar, com vigência desde 1º de julho de
1989,
àrto 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta das verbas próprias do Orçamento vigente.
Art. 42º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
02 DE AGOSTO DE 1989.
de. ALDO ROHDE
Prefeito Municipal

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