| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1990 |
| Date | 1990-05-03 |
| Ementa | INSTITUI A BANDEIRA COMO SÍMBOLO DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 107 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 044/90 Institui a bandeira como símbolo do iamicívio ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inci- so IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara llunicival apro- vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: irt. 1º — É instituída a bandeira representativa do municínio de Paraíso do Sul, com as seguintes características: "No centro de retângulo com formato de 14 por 20 módulos, como é confeccionada a bandeira nacional, constará wm circulo - branco, indicativo da paz. O diâmetro do circulo é de 8 módulos. O brasão do Ilunicípio figura no centro do círculo branco. No canto superior esquerdo está o Cruzeiro do Sul, indi- cando a localização do Município no Sul do País. A parte superior do retângulo é azul, na tonalidade usada no brasão, e a parte inferior é verde, também na tonslidade use- da no brasão . E As partes têm o mesmo formato, tendo 5 módulos de base ne- nor e 15 módulos de base maior. O Cruzeiro do Sul está na parte azul, que simoliza o Céu. O verde representa a natureza sempre viva no Município." Art. 2º - Integra a presente Lei o desenho anexo da bandeira a- cima descrita. art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua qublicação, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 03 DE MAIO DE 1990. DELA Dr. ALDO ROHDE Prefeito linicipal