br-locleg corpus explorer

← Paraíso do Sul (RS)

norma nº 44/1990

Tipo Lei
Número / Ano 44 / 1990
Date 1990-05-03
EmentaINSTITUI A BANDEIRA COMO SÍMBOLO DO MUNICÍPIO.
native_id107

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 044/90
Institui a bandeira como símbolo do iamicívio
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inci-
so IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara llunicival apro-
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
irt. 1º — É instituída a bandeira representativa do municínio de
Paraíso do Sul, com as seguintes características:
"No centro de retângulo com formato de 14 por 20 módulos,
como é confeccionada a bandeira nacional, constará wm circulo -
branco, indicativo da paz. O diâmetro do circulo é de 8 módulos.
O brasão do Ilunicípio figura no centro do círculo branco.
No canto superior esquerdo está o Cruzeiro do Sul, indi-
cando a localização do Município no Sul do País.
A parte superior do retângulo é azul, na tonalidade usada
no brasão, e a parte inferior é verde, também na tonslidade use-
da no brasão . E
As partes têm o mesmo formato, tendo 5 módulos de base ne-
nor e 15 módulos de base maior.
O Cruzeiro do Sul está na parte azul, que simoliza o Céu.
O verde representa a natureza sempre viva no Município."
Art. 2º - Integra a presente Lei o desenho anexo da bandeira a-
cima descrita.
art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua qublicação,
revogados as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
03 DE MAIO DE 1990.
DELA
Dr. ALDO ROHDE
Prefeito linicipal

open original →