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norma nº 22/1989

Tipo Lei
Número / Ano 22 / 1989
Date 1989-08-23
EmentaCONCEDE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS.
native_id108

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 022/89
Reajusta a remuneração dos servidores, dos
Secretários Municipais e as funções grati-
ficadas
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 50,in-
ciso VII, da Lei Orgânica do município de Cachoeira do Sul,a-
dotada pela Lei nº 001/89, de 20 de janeiro de 1989, que a Cã-
mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 18 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste
de 29% (vinte e nove por cento) sobre a remuneração dos servido-
res absorvidos e contratados, dos professores absorvidos e con-
tratados e dos Secretários Municipais, percebida no mês de ju-
lho de 1989, a partir de 1º de agosto de 1989.
Art, 2º - Ficam tembém reajustados os valores das funções gra-
tificadas, no mesmo percentual de 29% (vinte e nove por cento),
a partir de 1º de agosto de 1989.
Art. 3º - As despesas decorrentes dg presente Lei correrão à
conta das verbas próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL,
23 DE AGOSTO DE 1989. E
Dr. ALDO ROHDE
Prefeito Municipal

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