| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1989 |
| Date | 1989-08-23 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 022/89 Reajusta a remuneração dos servidores, dos Secretários Municipais e as funções grati- ficadas ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 50,in- ciso VII, da Lei Orgânica do município de Cachoeira do Sul,a- dotada pela Lei nº 001/89, de 20 de janeiro de 1989, que a Cã- mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 18 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de 29% (vinte e nove por cento) sobre a remuneração dos servido- res absorvidos e contratados, dos professores absorvidos e con- tratados e dos Secretários Municipais, percebida no mês de ju- lho de 1989, a partir de 1º de agosto de 1989. Art, 2º - Ficam tembém reajustados os valores das funções gra- tificadas, no mesmo percentual de 29% (vinte e nove por cento), a partir de 1º de agosto de 1989. Art. 3º - As despesas decorrentes dg presente Lei correrão à conta das verbas próprias do Orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL, 23 DE AGOSTO DE 1989. E Dr. ALDO ROHDE Prefeito Municipal