| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1989 |
| Date | 1989-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR A CRT- COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES UM TERRENO COM 592,50 M² |
| native_id | 110 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 023/89 Autoriza'o Poder Executivo a doar à CRT- Companhia Riograndense de Telecomunicações um terreno com 592,50 m2 ALDO ROHDE, FREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 50, in- ciso VII, da Lei Orgânica do município de Cachoeira do Sul, ado- tada. pela Lei nº 001/89, de 20 de janeiro de 1989, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: a Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à CRT-Compa- nhia Riograndense de Telecomunicações, um terreno com 592,50 m2, situado na sede municipal, com localização e confrontações cons- tantes da emcritura pública de compra e venda n£141/15.531, la- vrada no dia 14 de setembro de 1989 pelo 2º Tabelionato de Ca - choeira do Sul, no Livro nº 52-B, folhas 176/177. árt. 2º - O terreno a que se refere o artigo anterior se destina à construção de prédio para a instalação da central automática da CRT-Companhia Riograndense de Telecomunicações. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 19 DE SETEMBRO DE 1989. Dr. ALDO ROHDE Prefeito Municipal