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norma nº 25/1989

Tipo Lei
Número / Ano 25 / 1989
Date 1989-09-19
EmentaINSTITUI O BRASÃO REPRESENTATIVO DO MUNICÍPIO
native_id113

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 025/89 -
Institui o brasão representativo do Município
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER, em cunprimento ao disposto no artigo 50, in-
ciso VII, da Lei Orgânica do município de Cachoeira do Sul, a-
dotada. pela Lei nº 001/89, de 20 de janeiro de 1989, que a C&-
mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
art. 1º - É instituído o brasão representativo do município de
Paraíso do Sul, com as seguintes características:
"O brasão é dividido em dois campos por uma faixa cinza,
faixa esta que simboliza a rodovia R$-509, que muito nos bene-
ficia com o fácil acesso de boa parte de nosso Estado à sede mu-
nicipal.
O coração em vermelho no centro significa mais uma estre-
la que brilha no coração do Rio Grande.
No 1º campo no alto, à esquerda, os morros que emolduram
parte do Município, do alto dos quais os colonizadores alemães
avistaram un lugar plano, muito bonito, o qual passaram a cha-
mar de Paraíso. À macieira simboliza o paraíso,
No 2º campo, à direite, o Poço Verde que significa, no
futuro, a grande esperança na área de turismo. Representa tam-
bém as águas do Arroio da Porta, um dos afluentes do Rio Jacuí,
que muito contribuem para o progresso do Município. Logo abaixo,
uma homenagem a nossos bravos agricultores.
O escudo é ladeado por folhas de fumo e cachos de arroz,
simbolizando nossas principais culturas.
Em cima uma coroa, símbolo da elevação à categoria de ci- -
dade. Ão pé do escudo ums faixa branca com o nome do Município e
a data de sua criação."
Art. 2º - Faz parte integrante da presente Lei o desenho anexo
do brasão acima descritos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO, DO SUL,
19 DE SETEMBRO DE 1989. 54
Dr. ALDO ROHDE
Prefeito Municipal
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