| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1989 |
| Date | 1989-09-19 |
| Ementa | REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DO SERVIDORES, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 026/89 Reajusta a remuneração dos servidores e dos Secretários Municipais e as funções gratifi- cadas ALDO ROHDE, FREFÉITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 5Q,in- ciso VII, da Lei Orgânica do município de Cachoeira do Sul, a- dotada pela Lei nº 001/89, de 20 de janeiro de 1989, que a Cã- mara Municipal aprovou e eu spanciono e promulgo a seguinte Lei: árto 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração dos servidores ab- sorvidos e contratados, dos professores absorvidos e contratados e dos Secretários Municipais, percebida no mês de agosto de - 1989, a partir de 1º de setembro de 1989. Art. 2º - Ficam também reajustados os valores das funções gra- tificadas, no mesmo percentual de 30% (trinta por cento), a - partir de 1º de setembro de 1989. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do Orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO FREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 19 DE SETEMBRO DE 1989. Dr. ALDO ROHDE Prefeito Municipal