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norma nº 28/1989

Tipo Lei
Número / Ano 28 / 1989
Date 1989-10-24
EmentaREAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS
native_id117

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 028/89
Reajusta a remuneração dos servidores e dos
Secretários Municipais e as funções gratifi-
cadas
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 50, in-
ciso VII, da Lei Orgânica do município de Cachoeira do Sul, adota-
da pela Lei nº 001/89, de 20 de janeiro de 1989, que a Câmara Mu-
nicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Foder Executivo autorizado a conceder reajuste de
42% (quarenta e dois por cento) sobre a remuneração dos servidores
absorvidos e contratados, dos professores absorvidos e contratados
e dos Secretários Municipais, percebida no mês de setembro de 1989,
a partir de 1º de outubro de 1989.
Art. 2º - Ficam também reajustados os valores das funções gratifi-
cadas, no mesmo percentual de 42% (quarenta e dois por cento), a
partir de 1º de outubro de 1989.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta
das verbas próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
24 DE OUTUBRO DE 1989.
Dr. ALDO ROHDE
Prefeito Municipal

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