| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1989 |
| Date | 1989-10-24 |
| Ementa | REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS |
| native_id | 117 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 028/89 Reajusta a remuneração dos servidores e dos Secretários Municipais e as funções gratifi- cadas ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 50, in- ciso VII, da Lei Orgânica do município de Cachoeira do Sul, adota- da pela Lei nº 001/89, de 20 de janeiro de 1989, que a Câmara Mu- nicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Foder Executivo autorizado a conceder reajuste de 42% (quarenta e dois por cento) sobre a remuneração dos servidores absorvidos e contratados, dos professores absorvidos e contratados e dos Secretários Municipais, percebida no mês de setembro de 1989, a partir de 1º de outubro de 1989. Art. 2º - Ficam também reajustados os valores das funções gratifi- cadas, no mesmo percentual de 42% (quarenta e dois por cento), a partir de 1º de outubro de 1989. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do Orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 24 DE OUTUBRO DE 1989. Dr. ALDO ROHDE Prefeito Municipal