| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1990 |
| Date | 1990-06-26 |
| Ementa | REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E DOS SERCETÁRIOS MUNICIPAIS E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS. |
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PREFEITURA “MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 048/90 Reajusta a remuneração dos servidores e dos Secretários Municipais e as funções gratifi cadas . ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente mês de junho, reajuste de 32% (trinta e dois por * cento) sobre a remuneração dos servidores absorvidos e con- tratados, dos professores absorvidos e contratados e dos Se cretários Municipais, percebida no mês de maio de 1990. art. 2º - Ficam também reajustados os valores das funções * gratificadas, no mesmo percentual de 32% (trinta e dois por cento), a partir de 1º de junho de 1990. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do Orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- m . me a cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 26 DE JUNHO DE 1990. “br. ALDO ROHDE Prefeito Municipal