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norma nº 29/1989

Tipo Lei
Número / Ano 29 / 1989
Date 1989-11-22
EmentaREAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
native_id119

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 029/89
Reajusta a remuneração dos servidores e dos
Secretários Municipais e ax funções gratifi-
cadas
ALDO ROHDE, FPREFRITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 50,in-
ciso VII, da Lei Orgânica: do município de Cachoeira do Sul,a-
dotada. pela Lei nº 001/89, de 20 de janeiro de 1989, que a Cã-
mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajus-
te de 50% (cingllenta por cento) sobre a remuneração dos servi-
dores absorvidos e contratados, dos professores absorvidos e
contratados e dos Secretários Municipais, percebida no mês de
outubro de 1989, a partir de 1º de novembro de 1989.
Art. 2º - Ficam também reajustados os valores das funções gra-
tificadas, no mesmo percentual de 50% (cingâenta por cento), a
partir de 1º de novembro de 1989.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta das verbas próprias do Orçamento vigente.
Arte 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
22 DE NOVEMBRO DE 1989.
= O Dr. ALDO ROHDE
Prefeito Municipal

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