| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1989 |
| Date | 1989-11-22 |
| Ementa | REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E FUNÇÕES GRATIFICADAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 029/89 Reajusta a remuneração dos servidores e dos Secretários Municipais e ax funções gratifi- cadas ALDO ROHDE, FPREFRITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 50,in- ciso VII, da Lei Orgânica: do município de Cachoeira do Sul,a- dotada. pela Lei nº 001/89, de 20 de janeiro de 1989, que a Cã- mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajus- te de 50% (cingllenta por cento) sobre a remuneração dos servi- dores absorvidos e contratados, dos professores absorvidos e contratados e dos Secretários Municipais, percebida no mês de outubro de 1989, a partir de 1º de novembro de 1989. Art. 2º - Ficam também reajustados os valores das funções gra- tificadas, no mesmo percentual de 50% (cingâenta por cento), a partir de 1º de novembro de 1989. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do Orçamento vigente. Arte 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 22 DE NOVEMBRO DE 1989. = O Dr. ALDO ROHDE Prefeito Municipal