| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1990 |
| Date | 1990-07-27 |
| Ementa | REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 050/90 Reajusta a remuneração dos servidores e dos Secretários Municipais e as funções gratifi cadas. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente mês de Julho, reajuste de 10% (Dez por cento) so- bre a remuneração dos servidores absorvidos e contratados, * dos professores absorvidos e contratados e dos Secretários Municipais, percebida no mês de Junho de 1990. Art. 2º - Ficam também reajustados os valores das funções * gratificadas, no mesmo percentual de 10% (Dez por cento), a partir de 1º de Julho de 1990, Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do Orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua — publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 27 DE JULHO DE 19906 %. ALDO ROBDE Prefeito Municipal