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norma nº 50/1990

Tipo Lei
Número / Ano 50 / 1990
Date 1990-07-27
EmentaREAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS.
native_id123

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 050/90
Reajusta a remuneração dos servidores e dos
Secretários Municipais e as funções gratifi
cadas.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no
corrente mês de Julho, reajuste de 10% (Dez por cento) so-
bre a remuneração dos servidores absorvidos e contratados, *
dos professores absorvidos e contratados e dos Secretários
Municipais, percebida no mês de Junho de 1990.
Art. 2º - Ficam também reajustados os valores das funções *
gratificadas, no mesmo percentual de 10% (Dez por cento), a
partir de 1º de Julho de 1990,
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão
à conta das verbas próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua — publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
27 DE JULHO DE 19906
%. ALDO ROBDE
Prefeito Municipal

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