| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1989 |
| Date | 1989-12-14 |
| Ementa | REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E FUNÇÕES GRATIFICADAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO (DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 033/89 Reajusta a remuneração dos servidores e dos Secre-- tários Municipais e as funções gratificadas ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 50, in- ciso VII, da Lei Orgânica do município de Cachoeira do Sul,a- dotada pela Lei nº 001/89, de 20 de janeiro de 1989, que a C&- mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no cor- rente mês de dezembro, reajuste de 42% (quarenta e dois por cen- to) sobre a remuneração dos servidores absorvidos e contratados, dos professores absorvidos e contratados e dos Secretários liu- nicipais, percebida no mês de novembro de 1989. Art. 22º — Fica o Poder Executivo também autorizado a conceder, nos meses de janeiro é fevereiro de 1990, a todos os servidores referidos no artigo anterior e aos Secretários Municipais, rea- juste pelo IPC - Tndice de Preços ao Consumidor -, aplicando o percentual relativo ao mês imediatamente anterior. Art. 3º - Os reajustes autorizados nos artigos anteriores também são concedidos, nas mesmas condições, sobre os valores das fun- ções gratificadas. Art. 4º - às despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das verbas próprias dos Orçamentos respectivos, para 1989 e para 1990. Art. 5º —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO FREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 14 DE DEZEMBRO DE 1989. Dr. ALDO ROHDE Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL |