| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1990 |
| Date | 1990-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE PRÉDIO NA ÁREA URBANA E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 127 |
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ON PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº052/90 AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE PRÉ DIO NA ÁREA URBANA E ABERTU Rá DE CRÉDITO ESPECIAL. -ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artido 53, Inciso IV e XXIII, da Lei Orgênica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis, ART. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, pela importância de CR$ 1.150.000,00 (hum milhão cen to e cinquenta mil cruzeiros), do senhor Edmar Neldo Altermann, um chalé de madeira, de taboas brutas com 10m X 5m e demais - benfeitorias edificadas em área total de 1000,00 , sendo 20,00m de frente e 50,00m de frente a fundo, localizado na Ave nida Afonso Pena s/nº, neste Município, registrado sob número AV-4-7554, fls 1/2 do livro ãois (2), de 12 de junho de 1987,- no Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul. ART, 2º - A importância constante do artigo ante- rior será, totalmente, paga por ocasião da formalização do ato da compra do referido imóvel. ART. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de CR$ 1.150.000,00 (Hum milhão, cento e cinquenta mil cruzeiros), para pagamento do prédio, nas se- guintes rubricas: Órgão 01 - 4.0.0.0 - Despesas de Capital - 4.2.0.0 — Inversões Financeiras - 4.2.1.0 - Aquisição de Imó - veiso ART, 4º - O crédito especial autorizado pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes de arrecadação a maior das Transferências do F.P.M e I.C.M.S, bem como da Re- ceita de Valores Mobiliários. ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL, 14 DE AGOSTO DE 1990, Dia AÍão Rohde Prefeito Municipal