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norma nº 52/1990

Tipo Lei
Número / Ano 52 / 1990
Date 1990-08-14
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE PRÉDIO NA ÁREA URBANA E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
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ON PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº052/90
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE PRÉ
DIO NA ÁREA URBANA E ABERTU
Rá DE CRÉDITO ESPECIAL.
-ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artido 53,
Inciso IV e XXIII, da Lei Orgênica do Município, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis,
ART. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
adquirir, pela importância de CR$ 1.150.000,00 (hum milhão cen
to e cinquenta mil cruzeiros), do senhor Edmar Neldo Altermann,
um chalé de madeira, de taboas brutas com 10m X 5m e demais -
benfeitorias edificadas em área total de 1000,00 , sendo
20,00m de frente e 50,00m de frente a fundo, localizado na Ave
nida Afonso Pena s/nº, neste Município, registrado sob número
AV-4-7554, fls 1/2 do livro ãois (2), de 12 de junho de 1987,-
no Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul.
ART, 2º - A importância constante do artigo ante-
rior será, totalmente, paga por ocasião da formalização do ato
da compra do referido imóvel.
ART. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito especial de CR$ 1.150.000,00 (Hum milhão, cento
e cinquenta mil cruzeiros), para pagamento do prédio, nas se-
guintes rubricas: Órgão 01 - 4.0.0.0 - Despesas de Capital -
4.2.0.0 — Inversões Financeiras - 4.2.1.0 - Aquisição de Imó -
veiso
ART, 4º - O crédito especial autorizado pelo artigo
anterior será coberto com recursos provenientes de arrecadação
a maior das Transferências do F.P.M e I.C.M.S, bem como da Re-
ceita de Valores Mobiliários.
ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL,
14 DE AGOSTO DE 1990,
Dia AÍão Rohde
Prefeito Municipal

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