| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1990 |
| Date | 1990-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO NA ZONA RURAL. |
| native_id | 128 |
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CN PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL N£º053/90 AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO NA ZONA RURAL. ” ÀLDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, incisos IV e XXIII, da Lei Orgânica do Município, que a Câma ra Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, pela soma de GR$ 21.000,00 (vinte e um anil cruzeiros), do casal Rubin Mayer e Annita Zimmer Mayer, um terreno medindo 30m x 50m, localizado na estrada geral do Rincão da Preguiça, nes te Município, registrado sob nº 68126, fls. 283, Livro 03/BS do Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul e cadastrado no INCRA — sob nº 858.030.0002.097/1. ART. 2º - A importância constante do artigo ante- rior será paga quando de formalização do ato, com recursos orça- mentários alocados no Gabinete do Prefeito, pelas rubricas - 4.0.0.0 - Despesas de Capital - 4.2.0.0 - Inversões Financeiras 4.2.1.0 - Desapropriações, do Orçamento vigente. ART. 3º - O terreno ora adquirido, destina-se à construção do reservatório de água previsto no Projeto de abaste cimento d'água para a sede do Município. ART. 4º « Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL, 14 DE AGOSTO DE 1990, Dr. ALDO ROHDE Prefeito Municipal