| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1990 |
| Date | 1990-08-28 |
| Ementa | REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E FUNÇÕES GRATIFICADAS. |
| native_id | 130 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº055/90 Resjusta a remuneração dos servidores e dos Secretários Municipais e as funções gratificadas. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Arto 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente mês de agosto, reajuste de 13% (treze por cento) so- bre a remuneração dos servidores absorvidos e contratados, dos professores absorvidos e contratados e dos Secretários Ma nicipais, percebida no mês de julho de 1990, Art. 2º - Ficam também reajustados os valores das Funções - Gratificadas, no mesmo percentual de 13% (treze por cento), a partir de 1º de agosto de 1990. ART, 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do Orçamento vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- Ed N me Po. ção, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL, 28 DE AGOSTO DE 1990, erre Dr. ALDO ROHDE Prefeito Municipal