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norma nº 55/1990

Tipo Lei
Número / Ano 55 / 1990
Date 1990-08-28
EmentaREAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E FUNÇÕES GRATIFICADAS.
native_id130

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº055/90
Resjusta a remuneração dos servidores e
dos Secretários Municipais e as funções
gratificadas.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo
53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Arto 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no
corrente mês de agosto, reajuste de 13% (treze por cento) so-
bre a remuneração dos servidores absorvidos e contratados,
dos professores absorvidos e contratados e dos Secretários Ma
nicipais, percebida no mês de julho de 1990,
Art. 2º - Ficam também reajustados os valores das Funções -
Gratificadas, no mesmo percentual de 13% (treze por cento), a
partir de 1º de agosto de 1990.
ART, 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão
à conta das verbas próprias do Orçamento vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
Ed N me Po.
ção, revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL,
28 DE AGOSTO DE 1990,
erre
Dr. ALDO ROHDE
Prefeito Municipal

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