| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1990 |
| Date | 1990-09-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL PARA O PERÍODO DE 1991 A 1993. |
| native_id | 131 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 056/90 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PARAISO DO SUL PARA O PERÍODO DE 1991 A 1993. ALDO RONDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Kunicípio, que a Câmara Mu- nicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º —- O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO, para o período de 1991 a 1993, constituido pelo Anexo I integrante - desta lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Or- gamentárias de cada exercício e do Orçemento anual. ART. 2º — A Lei de Diretrizes Orçamentárias de ca da exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluidos no projeto de lei orçamentária, com indicação da fonte de recursos. ART. 3º - O Poder Executivo poderá aumentar ou di minuir as metas estabelecidas, a fim de compatibilizar a des- pesa orçada com a receita estimada em cada exercício. ART, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL, 10 DE SETEMBRO DE 1990, Ae r. ALDO RONDE Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO I PLANO PLURIANUAL EXERCÍCIOS: 1991 - 1993 PROGRAMAS POR ÓRGÃOS Ol - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DD TA di VERBADORES 01 - PROCESSO LEGISLATIVO 01.01 - REFORMAS E ADAPTAÇÕES DO PRÉDIO MUNICIPAL DES TINADO À CÂMARA DE VEREADORES. OBJETIVO: Melhorar as condições de funcionabi lidade das dependências do prédio municipal destinado às insfalagões- da Câmara de Vereadores, 01.02 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS OBJETIVO: Completar os utensílios e equipamen tos necessários ao funcionamento da Câmara de Vereadores. O2 - GABINETE DO PREFEITO O7 - ADMINISTRAÇÃO 07.01 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS OBJETIVO: Contribuir para a instalação e fun- cionamento de repartições estaduais e/ou federais de interesse coleti- vo, tais como: Delegacia de Polícia, Posto da Brigada Militar, Secreta- ria Estadual da Fazenda, Inspetoria Veterinária, Emater, Correios e Te- legráfos, Tabelionato, Junta do Ser viço Militar e outras, através da cedência de espaço físico, próprio ou alugado . 1) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ... 09 - PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL 09.01 - INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS OBJETIVO: Levantamento aerofotogramétrico do . Município, através da Base Aérea de Santa Maria, em conjunto com ou tros municípios da Região, quando vier a Santa Maria o avião especial mente equipado para esta finalidade. 09.02 - DEMARCAÇÃO OBJETIVO: Demarcação e acerto das divisas com o município de Agudo, na forma do disposto no ADCT, artigo 12, S 28 para mais exata manutenção das ins crições dos produtores, dos regis- tros de automóveis, dos cadastros do INCRA e das qualificações dos eleitores. 09.03 - CONTRATAÇÃO DE ESTUDO GEO-AMBIENTAL OBJETIVO: Efetuar a contratação de estudo geo -ambiental do Município, com rela- tório relativo a recursos minerais existentes e exploráveis. 09.04 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS OBJETIVO: Aquisição de veículo apropriado de representação ofícial para uso pe- lo Gabinete do Prefeito. 17 - PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS 17.01 - PARQUE ECOLÓGICO OBJETIVO: Implantação de reserva para recan- to ou parque ecológico florestal junto à sede municipal. 17.02 - HORTO MUNICIPAL OBJETIVO: Implantação de viveiro/horto muni- cipal. 22 - TELECOMUNICAÇÕES 22.01 - TELEFONIA OBJETIVO: Participação, juntamente, com PAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Governo do Estado, através da Com- panhia Riograndense de Telecomuni- cações - CRT, na construção de o- . bras complementares do prédio des- tinado à central de DDD. 30 - SEGURANÇA PÚBLICA 30.01 - G.P.M BRIGADA MILITAR OBJETIVO: Colaborar, juntamente, com a Se- cretaria de Segurança Pública, Bri gada Militar, Consepro e Comunida- de, na construção de GPM para a - Brigada Militar. 30.02 - POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL OBJETIVO: Contribuir, juntamente, com as de- mais Prefeituras da AJACE, para a construção de um Posto da Polícia Rodoviária Estadual na RS-509, jun to à sede municipal, pelo Governo do Estado. 46 —- EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS 46.01 - CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTOS OBJETIVO: Criação e instalação do C.M.D -Con selho Municipal de Desportos, se- gundo normas do Conselho Regional, com a participação ativa dos des- portistas interessados 57 - HABITAÇÃO 57.01 —- CASAS POPULARES OBJETIVO: Aquisição, por compra ou desapro -— priação, de área apropriada para a construção de casas populares e/ou a implantação de lotes urbanizados. 57.02 — ASSENTAMENTO DE FAMÍLIAS CARENTES OBJETIVO: Aquisição , por compra ou desapro- priação, de área apropriada para o PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL assentamento de famílias carentes, : : Ed : já moradoras no Municipio. 60 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA 60.01 - CEMITÉRIO MUNICIPAL OBJETIVO: Aquisiç ão, por compra ou desapropri ação, de área apropriada para a construção de cemitério municipal. 62 - INDÚSTRIAS 62.01 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL OBJETIVO: Aquisição, Por compra ou desapro — priação, de área destinada a im- plantação de distrito industrial. 63 - COMÉRCIO 63.01 - COMERCIALIZAÇÃO OBJETIVO: Execução ão projeto de comerciali- zação de produtos artesanais e a- grícolas. junto à RS-509, com fi- nanciamento do FUNDEC. 75 - SAÚDE 75.01 - ATIVAÇÃO DE ÓRGÃO MUNICIPAL OBJETIVO: Ativação de órgão municipal desti- nado a tratar da saúde e da assis- tência social no Município, se a União e o Estado concretizarem a prestação da cooperação técnica e financeira referida na Constitui- ção Federal, 75.02 - SERVIÇOS DE SAÚDE OBJETIVO: Colaborar, com recursos próprios,- com entidades locais e estaduais - para a manutenção e melhoria de serviços de saúde. : PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 75.03 - UTRAVARP OBJETIVO: Conceder auxílio à UTRAVARP - Uni dade de tratamento e Recuperação ão Alccolismo do Vale do Rio Par- do, para O desenvolvimento de guas atividades. 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 07 - ADMINISTRAÇÃO 07.01 - TOMBAMENTO OBJETIVO: Levantamento e identificação de e Pa tra todos os bens moveis ão Municipio, para melhor controle e em cumpri- mento de exigências legais. 07.02 - REGULARIZAÇÃO DOS IMÓVEIS OBJETIVO: Regularização da situação legal ãos imóveis existentes, na data . ae instalação do Município, 1º de janeiro de 1989 e instituição do cadastro imobiliário de todos e- 1es, inclusive os adquiridos na atual Gestão. 07.03 - IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA OBJETIVO: Implantação do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, bem co mo a realização de concursos pú- * vlicos para preenchimento dos car gos e/ou empregos a serem criados, em cumprimento de exigências cons titucionais. 07.04 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS OBJETIVO: Aquisição de máquinas, equipamen- tos e móveis necessários ao nor- mal desenvolvimento dos serviços afetos ao Órgão. 07.05 - LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR OBJETIVO: Dotar a Prefeitura, de legislação pásica própria, tais como: Código Tributário, Código de Obras, códi go de Posturas, Lei do Meio Ambi- ente, para melhor atendimento do serviços públicos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 08.01 - ALIENAÇÃO DE BENS CRBJETIVO: Alienação de área de propriedade - do Municipios, localizada na Vila Paraiso, com prévio projeto de par celamento em lotes € mediante lici tação, na forma da lei. 09 - PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL 09.01 - PESQUISA SÓóCIO- ECONÔMICA OBJETIVO: Realização de censo sócio-econômi- co no Município, com vistas ao re- gular cadastramento dos contribuin tese 09,02 — LEVANTAMENTO CADASTRAL DOS IMÓVEIS OBJETIVO: Levantamento cadastral de todos 05 imóveis (prédios e terrenos) na se ãe municipal e na zona urbana da vila Paraiso. 04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 41 - EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS DE no" a 6 ANOS 41.01 - PARQUES INFANTIS OBJETIVO: Instalar Parques Infantis na Esco- 1a Municipal Presidente Afonso Pe- na, Praça da Sede e Praça da Vila Paraiso. 42 - ENSINO FUNDAMENTAL 42.01 — IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÊ- RIO X REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO OBJETIVO: Implantação do Plano de Carreira - do Magisterio Municipal, bem como a realização dos respectivos con- cursos: para preenchimento de vagas existentes, em cumprimento de exi- gências constitucionais. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 42.02 - AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS ESCOLARES OBJETIVO: Dotar as escolas municipais de ca- deiras, classes, quadros verdes, armários ou estantes para livros das Bibliotecas Escolares e demais utensílios necessários ao bom des- empenho do ensinos 42.03 - RESTAURAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESCOLAS OBJETIVO: Efetuar, durante o triênio, a pin- tura e restauração dos seguintes prédios escolares: - EM de 1º G. Inc. Bento Martins de Menezes (Rodeio do Herval). - EM de 1º GeInc. 25 de Julho (Lã nha Patrícia). -— E.M de 1º G.Inc. Epitácio Pessoa (Linha Travessão ). - E.M Santa Rosa (Rodeio do Herval) —- EM de 1º G.Inc. Gaspar Barreto (Linha Astral). 42.04 - ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE AFONSO PENA OBJETIVO: Promover reformas, conservação e pintura geral da EMPAP, com novo piso para a cancha de esportes, i- luminação da mesma, construção de novas dependências e colocação de praça de brinquedos. 42.05 - CONSTRUÇÃO DE SANITÁRIOS OBJETIVO: Construir um conjunto de Sanitários na E.M de 1º G. Inc. Campos Sales da 1ocalidade de linha Campestre. 42.06 - CONSTRUÇÃO DZ PRÉDIOS ESCOLARES OBJETIVO: Durante o período de 1991 a 1993, -— deverão ser construidos os seguin- tes prédios escolares: - E.M de 1º G.Inc. Bento Gonçalves (Linha Patrimônio). - EM de 1º G.Inc. Benjamin Cons - tant (linha Paraguassu). - E.M de 1º G. Inc. Rodrigues Alves (Rincão da Boa Vista). “ . aaa PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL .- EM de 1º G.Inc. Carlos Altermann (Mangueirinha). - E.M de 1º G.Inc. Dr. Milan Krás - (Quilombo) + 42.07 —- ENERGIA ELÉTRICA NAS ESCOLAS OBJETIVO: Instalar energia elétrica nas se- guintes Escolas Municipais de 1º G Incompleto: - Bento Martins de Menezes (Rodeio do Herval). - Santa Rosa (Rodeio do Herval). - Gaspar Barreto (Linha astral). 46 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS 46.01 - ESTÁDIO ESPORTIVO PARA VILA PARAISO OBJETIVO: Adquirir, por compra ou desapropria e En 4 . 2 . = ção, área destinada a estadio es portivo e outras finalidades de in- teresse comunitário, próximo à zona urbana da Vila Paraíso. 46.02 — INFRAESTRUTURA PARA O ESTÁDIO OBJETIVO: Proceder a terraplanagem e outras -— melhorias necessárias na área a ser adquirida junto à Vila Paraiso, re- ferida no ítem anterior, tornando-a 24! apta ao uso para a prática de fute- tol, outros esportes, ginástica e lazer. 48 - CULTURA 48.01 - BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL OBJETIVO: Estruturar a Biblioteca Pública Mu- nicipal, dotando-a de móveis e 1i- vros. 48.02 - PAVILHÕES COMUNITÁRIOS OBJETIVO: Participar, com matériais, na cons- trução de pavilhões comunitário-es- colares, junto a escolas municipais com terrenos legalizados, desde que a comunidade local demonstre condá ções de executar a obra. 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 48.03 - PAISAGISMO OBJETIVO: Elaboração e execução ãe projeto ae paisagismo € ajardinamento - junto ao Monumento &o Imigrante, localizado na estrada geral Con- tenda-Vila Paraiso, após defini- ão o domínio público de área su- ficiente para estas melhorias. SECRETARIA DE AGRICULTURA E PEGUÁRIA 05 - 07 - ADMINISTRAÇÃO 07.01 - PRÉDIO PARA À SECRETARIA E ÓRGÃOS AFINS OBJETIVO: Construção de prédio para abri- gar a Secretaria de Agricultura é Pecuária e outros órgãos afins como: Inspetoria Veterinária, - EMATER, Sindicato, além de depó- sitos e garagem. 07.02 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO OBJETIVO: Aquisição de veículo destinado a atender os serviços de transpor- te dos técnicos quando da reali- zação de deslocamentos para a prestação de assistência e ser- viços de inseminação . 07.03 - RECURSOS HUMANOS “— OBJETIVO: Previsão de recursos para & for- mação de pessoal técnico especia lizado para o atendimento dos - serviços prestados pela Secreta- ria. 14 - PRODUÇÃO VEGETAL 14.01 - SEMENTES E MUDAS OBJETIVO: Previsão de recursos para a aqui sição de sementes (milho, feijão, forrageiras, leguminosas), bem - como mudas de árvores frutíferas visando a introdução de novas va riedades 14.02 - CORRETIVOS É FERTILIZANTES 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL NV ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL OBJERIVO: Prover a aquisição de adubos quê micos e orgânicos, cinzas e cal- cários para a distribuição aos agricultores, visando a recupera ção e correção de solos. 14.03 - EQUIPAMENTO AGRÁRIO OBJETIVO: Aquisição de equipamento agrário (distribuidor de esterco, ensila deira, colheitadeira de milho, trator, etc.), para a prestação de serviços ao pequeno produtor rural o 14.04 - INSTRUMENTOS TOPOGRÁFICOS OBJETIVO: Prover recursos para à aquisição de nível topográfico e demais -— instrumentos necessários aos ser . viços de topografia. 14.05 - MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA OBJETIVO: Participação, através de entida- de indicada e aprovada pelo - FUNDEC, na aquisição de trator esteira e manutenção do mesmo pe 1a aquisição de horas de serviço a serem realizadas com obras de pequenos açudes, estradas e ca- minhos municipais. 14.06 - PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS OBJETIVO: Aquisição de perfuratriz para a abertura de Poços Artesianos em propriedades do interior do Muni cípio. 15 - PRODUÇÃO ANIMAL 15.02 - SUINOCULTURA E BOVINOCULTURA OBJETIVO: Aquisição de sêmen de matrizes de alto valor genético, visando a melhoria da suinocultura e bo- vinocultura. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 15.02 —- EQUIPAMENTO PARA A CONSERVAÇÃO DE SÊMEN OBJETIVO: Aquisição de Botijão para a con- servação e transporte do sêmen. 16 - ABASTECIMENTO 16.01 - ARMAZENS COMUNITÁRIOS OBJETIVO: Promover o incentivo à constru - ção de Armazens Comunitários com no vistas a estabelecer uma melhor produtividade e comercialização das safras agricolas. 16.02 - CENTRO DE COMERCIALIZAÇÃO JUNTO À RS-509 OBJETIVO: Participar, através do FUNDEC e com a ajuda de entidade executo- ra, da criação e funcionamento - de centro de comercialização de produtos agrícolas junto à RS - 509, para a suplementação da ren da de agricultores interessados. 16.03 - ASSOCIAÇES E COOPERATIVAS OBJETIVO: Prover estimulos e incentivos pa ra a criação de associações e co operativas de produtores rurais e seu funcionamento regular, vi- sando à melhoria da produção e comercialização. 17 - PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS 27.01 - PROTEÇÃO DO SOLO, FAUNA E FLORA OBJETIVO: Colaborar e participar de progra mas de conservação do solo e da preservação da flora e fauna, 18 - PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL 18.01 - INTERCÂMBIO DE EXPERIÊNCIAS OBJETIVO: Colaborar na organização de visi tas de grupos de agricultores a outros municípios com experiên — cias bem sucedidas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL jooo 18.02 - COLÉGIO AGRÍCOLA OBJETIVO: Incentivar e colaborar na insta- lação de um colégio agrícola no Município que proporcione aos jovens melhores conhecimentos -— técnicos. 22 — TELECOMUNICAÇÕES 22,01 - TELEFONIA RURAL OBJETIVO: Participação, juntamente com a C.R.T e as. comunidades interes- sadas, em projetos de telefonia rural, e sua execução. 51 - ENERGIA ELÉTRICA 51.01 - ELETRIFICAÇÃO RURAL OBJETIVO: Participação, com produtores in teressados, na construção ou melhoria de pequenas redes de eletrificação rural no interior do Município. 06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 07 - ADMINISTRAÇÃO 07.01 — CONSTRUÇÃO DE PAVILHÃO OBJETIVO: Construção de um pavilhão para a guarda dos veículos e equipa mentos rodoviários, bem como - obras e serviços complementa - res do mesmo, com vistas ao pom uso daquele imóvel. 58 - URBANISMO 58.01 - PLANO DIRETOR OBJETIVO: Elaboração do Plano Diretor pa ra a sede municipal, com aten- ção inicial para a sistematiza ção das vias urbanas . PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 58.02 — PAVIMENTAÇÃO OBJETIVO: Elaboração de projeto para o calçamento de parte das ruas e avenidas centrais, juntamen , O» PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 58.02 - PAVIMENTAÇÃO OBJETIVO: Elaboração de projeto para o calçamento de parte das ruas e avenidas centrais, juntamen te com o projeto de esgoto das águas Pluviais e execução dos serviços, segundo cronograma a elaborar, 58.03 - DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS OBJETIVO: Elaboração e execução de pro- jeto de drenagem e desvio de águas Pluviais, para evitar o alagamento períodico de parte da área urbana da sede munici pal. 58.04 - PRAÇA CENTRAL OBJETIVO: Elaboração de projeto para a implantação da praça central na sede municipal e início da urbanização da mesma. 60 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA 60.01 — ABASTECIMENTO D'ÁGUA OBJETIVO: Implantação, por etapas, do projeto de abastecimento de água Para a sede municipal, - com aquisição, Por compra ou desapropriação, das áreas ne- cessárias à realização da o- bra e das que assegurem o fu- turo fornecimento de água. 60.02 - ABASTECIMENTO D'ÁGUA PARA VILA PARAISO OBJETIVO: Elaboração de Projeto de abas tecimento de água, com capta- ção de fonte existente, para a Vila de Paraiso e sua execu ção na parte central daquela zona urbana, PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 60.03 - POÇOS ARTESIANOS OBJETIVO: Conclusão e instalação dos po- ços artesianos já abertos, com organização de grupos nos lo- cais, para gerir, mediante au- torização da Prefeitura, o con trole dos mesmos, com cobrança de valores suficientes para -— sua manutenção e conservação. 60.04 - LEGALIZAÇÃO DE ÁREA OBJETIVO: Aquisição do domínio da área onde está localizado o poço ar tesiano da localidade de Boa Vista, mediante doação pelo Sr Aldo Hoppe, ou por compra ou desapropriação . 60.05 - LIMPEZA PÚBLICA OBJETIVO: Escolha e preparo de local a- propriado para a implantação - de depósito de lixo para o a- tendimento das necessidades da população e da Prefeitura Muni cipal. 60.06 - ILUMINAÇÃO DOS TREVOS DE ACESSO OBJETIVO: Elaboração de projeto, com a- provação do DAER, para a im - plantação de iluminação dos trevos de acesso da RS-509 à sede municipal e à Vila Parai- SO. 60.07 - ILUMINAÇÃO DA AVENIDA 1º DE JANEIRO OBJETIVO: Projeto e execução de rede de iluminação pública no canteiro central da Avenida 1º de Janei ro, em colaboração com a .....- CELETRO . 60.08 - EXTENSÃO DE REDE DE LUZ OBJETIVO: Construir extensão de rede de luz, juntamente com a ilumina 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ção pública respectiva, em áreas urbanas com regular densidade de moradias. 76 - SANEAMENTO 76.C1 - DESSALINIZAÇÃO DE ÁGUAS OBJETIVO: Gestionar junto a organismos ofi ciais, da União ou do Estado re cursos para a implantação de — projeto de viabilidade da dessa linização de águas subterrâneas, com vistas à sua utilização pa- ra o consumo da população da se de do Município. 76.02 - CANALIZAÇÃO DE SANGAS OBJETIVO: Elaboração de projetos e início, por etapas, da canalização de sangas existentes na sede muni- cipal, com vistas ao saneamento urbano e melhor aproveitamento de áreas para abertura de novas ruas e avenidas. 88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO 88.01 - MÁQUINAS E VEÍCULOS OBJETIVO: Para a execução dos trabalhos - de manutenção e abertura de no- vas estradas e ruas, torna-se - necessária a aquisição dos se- guintes veículos: - Rolo Compactador; - Duas caçambas basculantes; . - Um trator carregador. 88.02 - CONSTRUÇÃO DE PONTES OBJETIVO: Com a colaboração das respecti- vas comunidades, construir as seguintes pontes no interior do Município: -— Ponte sobre o Arroio da Porta -— Linha Contenda (Schwabenthal) - Ponte sobre o Arroio Paraiso, - Linha Patricia (Taubenwin kel); ESET É PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 88.03 - CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS COM A PARTICIPAÇÃO DA CINTEA OBJETIVO: Participação com a CINTEA, na - forma usual daquela Companhia, — na reconstrução dos seguintes -— trechos de estradas: -— Da Sede municipal à Linha Tra- vessão, via Linha Rincão da Por- ta e Linha Sinimbú. — Da R$-509 à Linha Contenda (es quina Gehrke), via Quilombo e Li nha Brasileira. 88.04 — RECONSTRUÇÃO DE ESTRADAS OBJETIVO: Reconstrução de um trecho da es- trada da Linha Travessão, que - inicia na estrada geral da Linha Patricia, em direção à Agudo, - com aproximadamente 5,0 KM. 88.05 - CONCLUSÃO DE ESTRADAS OBJETIVO: Conclusão de obras nas seguintes estradas: - Alargamento e consolidação de um trecho da estrada de Linha - Contenda, numa extensão aproxima ãa de 2,5 Km., iniciando na es- trada geral à Vila Paraiso, até a esquina Genrke. -— Conclusão com colocação de bo- eiros e consolidação da estrada ão Rodeio do Herval - Linha Pa- trimônio - Linha Contenda, espe- cialmente no trecho recentemente . aberto. 88.06 - CONSTRUÇÃO DE NOVOS TRECHOS DE ESTRADA OBJETIVO: Construção de um desvio do tre- cho da estrada de Linha Contenda em direção ao Poço Verde, na ex- tensão aproximada de 600 metros, dentro das propriedades de Alfre ão Mahlke e outros, caso os mes= mos cederem a passagem sem ônus para o Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL "ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Projeto, abertura e consolida ção de um trecho de estrada,- numa extensão aproximada de 2,5 km, da Linha Patrícia à estrada Linha Patrimônio - Li nha Contenda, caso os proprie tários cederem a passagem sem ônus para o Município, no tra gado adequado . 88.07 - ESTRADAS URBANAS OBJETIVO: Para o período de 1991 a 1993, estão programadas as constru ções dos seguintes trechos de estradas urbanas: - Construção de acesso da sede municipal ao Arroio da Porta, através de área já adquiri da para esse fim, tornando -— possível a retirada de casca- lho, areia e pedras, material esse necessário às obras e serviços municipais. - Projeto e execução, por par - tes, de rua lateral à RS-509, junto à sede municipal, com prévia autorização do DAER e possível participação daquela autarquia. 88.09 - CONTROLE E SEGURANÇA DO TRÁFEGO URBANO OBJETIVO: Aquisição de material de sina lização de vias urbanas e es- tradas; placas indicativas - das diversas localidades do Interior, com vistas à segu - rança no trânsito e para a orientação de motoristas e vi sitantes. 88.10 - ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DE ÔNIBUS OBJETIVO: Colocação de abrigos para pas sageiros de ônibus, em diver- sos pontos de estradas servi- das por transporte coletivo. PARAISO DO SUL, 10 DE SETEMBRO DE 1 “o fe. ÁLDO RONDE Prefeito HNunicipal