| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1990 |
| Date | 1990-09-26 |
| Ementa | REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 058/90 Reajusta a remuneração dos servidores e dos: Secretários lâmicipais e as funções gratificadas, ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SEBER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso EV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Ge Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: árt. 1º - Fica o Foder Executivo autorizado a conceder, no corrente mês de setembro, reajuste de 17% ( dezessete por * cento ) sobre a remuneração dos servidores absorvidos: e con- tratados, dos professores absorvidos e contratados e dos: Se- cretários Municipais, percebida no mês de agosto de 1990 Art. 2º - Ficam também reajustados os valores das Funções* Gratificadas, no mesmo percentual de 17% ( dezessete por + cento ), a partir de 1º de setembro de 1990, Arte 3º - Ag despegas decorrentes da presente Lei correrão à conte das verbas próprias do Orcamento vigente. árte 4º - Esta Lei entrerá em vigor na data de sus. publi - cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO: PREFEITO MUNICIPAL DB PARAÍSO DO SUL 26 DE SETEMBRO DE 1990, Dr. ALDO BONDE Prefeito hMmicipal