| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1990 |
| Date | 1990-10-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA Á AJACE, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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aaa PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL tp ro re ADA LN o NUNIOO - 322,00 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CON CEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AAJACE, ABRIR CRÉDITO ES- PECIAL E DAR OUTRAS PROVIDÊN - CIAS. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 'e promulgo a seguinte Lei. ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conce- der contribuição financeira à ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO VALE DO JACUÍ - CENTRO - AJ ACE, até o valor de CR$ 150.000,00 - (cento e cinquenta mil cruzeiros). ART. 2º - A importância constante do artigo anterior destina-se a aquisição, por parte da A J ACE, de um veículo auto-motor que será cedido para uso da 244 Delegacia de Educa - ção, para o atendimento Pedagógico, Administrativo e de Nutri- ção Escolar prestados aos Municípios integrantes da 244 Região Escolar do Estado. ART. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado, ainda, a abrir crédito especial de CR$ 150.000,00 (cento e cinquenta — mil cruzeiros), nas. seguintes rubricas: Órgão 02 - Gabinete do Prefeito, 4.0.0.0 - Despesas de Capital, 4.3.0.0 - Transferên - cias de Capital, 4.3.1.0 - Transferências Intragovernamentais,- 4.3.1.2 - Contribuição para Despesa de Capital. ART. 4º - O crédito especial autorizado pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes de arrecadação a maior das Transferências do F.P.M e I.C.M.S, bem como da Re - ceita de Valores: Mobiliários. ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu vlicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL, “e Tr. ALDO ROHDE Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA 244 DELEGACIA DE EDUCAÇÃO 0£ .GAB/1775-90 Cachoeira do Sul, 30 de Agosto de 1950. Senhor Prefeito: Felo presente, vimos solicitar a Vossa Senhoria uma contribuição para a Associação dos Municípios do Vale do Jacuí - Centro, com a finalidade de adquirir um veículo que, posteriormente, será cedido para uso da 242 Delegacia de Educação, para atender aos municípios da 248 Região Escolar na parte Pedagógica, Administrativa e de Nutrição Escolar. Informamos, outrossim, que o valor da contribuição é de um (1) nove (9) avos do valor total do veículo, ou seja, não superior a Crê 150.000,00 ( Cento e Cin- quenta mil Cruzeiros). Contando com sua valiosa colaboração, como tem acontecido até o momento, enviamos cordiais saudações. Ivanize 8 Dn Delegada de Educação IVANIZE DA $ DELE tat Li Ilmo. Srs Aldo Rohde Prefeito Municipal - Paraíso do Sul PE-077