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norma nº 59/1990

Tipo Lei
Número / Ano 59 / 1990
Date 1990-10-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA Á AJACE, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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aaa PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
tp ro re ADA LN
o NUNIOO - 322,00
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CON
CEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA
AAJACE, ABRIR CRÉDITO ES-
PECIAL E DAR OUTRAS PROVIDÊN -
CIAS.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono 'e promulgo a seguinte Lei.
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conce-
der contribuição financeira à ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO VALE
DO JACUÍ - CENTRO - AJ ACE, até o valor de CR$ 150.000,00 -
(cento e cinquenta mil cruzeiros).
ART. 2º - A importância constante do artigo anterior
destina-se a aquisição, por parte da A J ACE, de um veículo
auto-motor que será cedido para uso da 244 Delegacia de Educa -
ção, para o atendimento Pedagógico, Administrativo e de Nutri-
ção Escolar prestados aos Municípios integrantes da 244 Região
Escolar do Estado.
ART. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado, ainda,
a abrir crédito especial de CR$ 150.000,00 (cento e cinquenta —
mil cruzeiros), nas. seguintes rubricas: Órgão 02 - Gabinete do
Prefeito, 4.0.0.0 - Despesas de Capital, 4.3.0.0 - Transferên -
cias de Capital, 4.3.1.0 - Transferências Intragovernamentais,-
4.3.1.2 - Contribuição para Despesa de Capital.
ART. 4º - O crédito especial autorizado pelo artigo
anterior será coberto com recursos provenientes de arrecadação
a maior das Transferências do F.P.M e I.C.M.S, bem como da Re -
ceita de Valores: Mobiliários.
ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
vlicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL,
“e
Tr. ALDO ROHDE
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
244 DELEGACIA DE EDUCAÇÃO
0£ .GAB/1775-90 Cachoeira do Sul, 30 de Agosto de 1950.
Senhor Prefeito:
Felo presente, vimos solicitar a Vossa Senhoria uma contribuição para a
Associação dos Municípios do Vale do Jacuí - Centro, com a finalidade de adquirir um
veículo que, posteriormente, será cedido para uso da 242 Delegacia de Educação, para
atender aos municípios da 248 Região Escolar na parte Pedagógica, Administrativa e de
Nutrição Escolar.
Informamos, outrossim, que o valor da contribuição é de um (1) nove (9)
avos do valor total do veículo, ou seja, não superior a Crê 150.000,00 ( Cento e Cin-
quenta mil Cruzeiros).
Contando com sua valiosa colaboração, como tem acontecido até o momento,
enviamos cordiais saudações.
Ivanize 8
Dn
Delegada de Educação
IVANIZE DA $
DELE
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Ilmo. Srs
Aldo Rohde
Prefeito Municipal - Paraíso do Sul
PE-077

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