| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1989 |
| Date | 1989-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRTAÇÃO DE PROFESSORES |
| native_id | 135 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 034/89 Dispõe sobre a contratação de professores ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 50, in- ciso VII, da Lei Orgânica do município de Cachoeira do Sul, a- dotada: pela Lei nº 001/89, de 20 de janeiro de 1989, que a Cã- mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a manter os contra- tos atualmente existentes e a contratar professores, no exerci- cio de 1990, para a manutenção e o desenvolvimento do ensino mu nicipal, até a criação de quadro próprio e a realização de con- - curso, após a promulgação da Lei Orgânica do Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 14 DE DEZEMBRO DE 1989. Dr. ALDO ROHDE Prefeito Municipal