br-locleg corpus explorer

← Paraíso do Sul (RS)

norma nº 60/1990

Tipo Lei
Número / Ano 60 / 1990
Date 1990-10-23
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id136

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 11

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
“ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 060/90
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES 0R-
CAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
LE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊN —
CIAS,
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL LE PARAISO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inci
so IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal apro-
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º - à elaboração da Proposta Orçamentária para o
Exercício de 1991 abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo e
obedecerá as diretrizes gerais aguí estabelecidas, sem prejuizo das *
normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal.
$ 1º - O montante das despesas não deverá ser supe-
rior ao das receitas. -
S 2º — às unidades orçamentárias projetarão suas des-
pesas fluentes, até o limite fixado para o exercício previsto, cor
rigidas monetáriamente, considerando-se o aumento ou diminuição -—
dos serviços prestados no períodos
S 3º - As estimativas das receitas serão feitas com
base na tendência da arrecadação do presente exercício e os efei-
tos das modificações na Legislação Tributária prevista.
$ 4º - O pagamento do serviço da dívida de pessoal e
de encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
S 5º - Os projetos em fase de execução terão priori-
dade sobre os novos projetos, não podendo ser paralizados sem pré-
via autorização do Legislativo Municipal,
S 6º - O Município aplicará 25% de sua receita resul-
tante de impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Fe
deral, prioritariamente na manutenção e no desenvolvimento do ensi
no fundamental e pré-escolar.
ART. 2º - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade
financeira do municípid e o Plano Plurianual aprovado pela Lei nº
056/99, de 10 de setembro de 1990, observará a seleção das priori-
dades dentre as relacionadas no ANEXO I, integrante desta Lei, e
as orçará com base nos preços de setembro de 1990.
PARÁGRAFO ÚNICO - Poderão ser incluidos programas não elencados
no Plano Plurianual, desde que financiados com recursos de outras
esferas de governo, ou operações de crédito autorizadas para tal
fim.
ART. 3º - Os valores orçamentários, sempre que insufici-
entes ou inexistentes, serão atualizados monetariamente através de
créditos suplementares e especiais autorizados por lei e abert:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
ESTADO DO RIO;GRANDE DO SUL
por decretos do Executivos
ART. 4º - O Poder Executivo poderá firmar convênios
com vigência máxima de um ano, com outras esferas de governo,
para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de
educação, cultura, saude e assistência social.
ART. 5º - As despesas com pessoal da Administração
ficam limitadas ao disposto no artigo 38 das Disposições Cons-
titucionais Transitórias.
8 1º - Entende-se como Receitas Correntes, para
efeitos de limites do presente artigo, O somatório das recei-
tas correntes da Administração Direta, excluidas as receitas
oriundas de convênios.
g 2º - O Jimite estabelecido para as despesas de
pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos da Admi-
nistração Direta nas seguintes despesas:
Selários
Obrigações patronais
Proventos de. aposentadoria e pensões
Remuneração do prefeito e do vice-prefeito
Remuneração dos vereadores.
$ 3º - à concessão de qualquer vantagem ou aumen
to de remuneração, além dos indices inflacionários, a criação
de cargos e empregos ou alterações de estrutura de carreira,
mudança do regime jurídico, tem como a admissão de. pessoal a
qualquer título, pelos órgãos da Administração Direta, somente
poderá ser feita se houver dotação orçamentária e autorização
legislativa, obedecendo o limite fixado no "caput" do presente
artigo.
ART, 6º - Fica autorizada a concessão de ajuda fi-
nanceira às entidades sem fins lucrativos, cadastradas na Pre-
feitura Municipal, reconhecidas de utilidade pública nas áreas
de saúde, educação, desporto e assistência social.
$ 1º - Os auxílios serão concedidos após a apro-
vação pelo Poder Executivo, dos Planos de Aplicações apresenta
dos pelas entidades beneficiadas.
$ 2º - Os prazos para prestação de contas serão
fixados pelo Poder Executivo, dependendo de Plano de Aplicação,
não podendo aultrapassar 08 32 dias do encerramento do exerci-
cios
. $ 3º — Fica vedada a concessão de ajuda financei
ra às entidades que não prestarem contas dos recursos anterior
mente recebidos, assim como as que não tiveram as suas contas
aprovadas pelo Executivo Municipal.
...
sm
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
ESTADO DO RIO;GRANDE DO SUL
ART. 7º - O Prefeito Municipal, de acordo com o artã
go 83, inciso III da Lei Orgânica, encaminhará, até o dia 31 de
outubro, o projeto de Lei Orçamentária à Câmera Municipal, aque
o apreciara até o final da sessão legislativa, devolvendo-o a
seguir para sanção.
ART, 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LE PARAISO DO SUL,
23 DE OUTUBRO DE 1990.
Dr. ALDO ROHDE
Prefeito Municipal
Aa PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
ESTADO DO RIO;GRANDE DO SUL
LEI LE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - Dá LEI Nº
METAS PRIORITÁRIAS PARA O EXERCÍCIO LE 1991
Ol - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.01 - REFORMAS E ADAPIAÇÕES DO PRÉDIO MUNICIPAL LESTINADO
À CÂMARA LE VEREADORES.
OBJEIIVO: Melhorar as condições de espaço físico -—
das dependências da Câmara de Vereadores
e de outros Órgãos Municipais.
01.02 — AQUISIÇÃO LE EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS
OBJETIVO: Aquisição de algum equipamento e/ou uten-
Sílio necessário ao desenvolvimento fun -
cional da Câmara de Vereadores.
02 - GABINETE DO PREFEITO
07.01 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - DELEGACIA LE POLÍCIA
OBJEIIVO: Contribuir para a construção do prédio des
tinado a instalação e funcionamento da e,
legacia de Polícia.
EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - 30.01 - G.P.l DA BRIGADA MI-
LITAR
OBJETIVO: Colaborar, juntamente, com a Secretaria
de Segurança Pública, Brigada Militar e
Consepro, na construção do G.P.M da Briga
da Militar.
EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - 30.02 - POSTO Dá POLÍCIA RO-
DOVIÁRIA ESTADUAL
OBJETIVO: Contribuir, juntamente, com as demais Pre
feituras da AJACE, para a construção de
um Posto da Polícia, Rodoviária Estadual -—
na RS - 509, junto à sede municipal, pelo
Governo do Estado.
09.02 - LEMARCAÇÃO
OBJETIVO: Demarcação e acerto das divisas com o mu-
nicípio de Agudo, na forma do disposto no
ADCT, artigo 12, $ 29º para a mais exata
manutenção das inscrições dos produtores,
dos registros de automóveis, dos cadas-
tros do INCRA e das qualificações dos
eleitores,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
09.03 - CONTRATAÇÃO LE ESTUDO GEO-AMBIENTAL
OBJETIVO: Previsão de recursos para a contratação de
estudo geo-smbientsl do Município, com re-
latório discriminado sobre a existência de
recursos minerais exploráveis.
57.02 — ASSENTAMENTO DE FAMÍLIAS CARENTES
OBJETIVO: Previsão de recursos para a aquisição, por
compra ou desapropriação, de área apropria
da para o assentamento de femílias caren -
tes já moradoras no Município.
63.01 - COMERCIALIZAÇÃO
OBJETIVO: Execução do projeto para a construção de
um Centro de Comercialização de Produtos —
Artesanais e Agrícolas junto à RS-509, com
financiamento do FUNDEC.
75.02 - SERVIÇOS LE SAÚDE
OBJETIVO: Colaborar com entidades locais e estaduais
nos programas que visem a manutenção e a
melhoria dos serviços de saúde.
75.03 - UTRAVARP
OBJETIVO: Conceder auxílio financeiro à UTRAVARP Uni
dade de Tratamento e Recuperação do Alco -
olismo do Vale do Rio Pardo, para o desen-
volvimento de suas atividadess
03 - SECRETARIA LE AIMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
07.01 - TOMBAMENTO
OBJETIVO: Previsão de recursos para proceder o levan
- temento e identificação de todos os tens
móveis do Município, para melhor controle
e em cumprimento de exigencias legais.
07.03 - IMPLANTAÇÃO DO PLANO LE CARREIRA
OBJETIVO: Previsão de recursos para a implantação do
Flano de Carreira dos Servidores Munici-
pais, através da realização de concursos
públicos, em cumprimento às exigéncias le-
gais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
07.04 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
OBJETIVO: Recursos para a aquisição ou substituição
de máquinas e equipamentos necessarios ao
normal desenvolvimento dos serviços afe-
tos ao Órgão.
09.01 - PESQUISA SÓCIO-ECONÔMICA
OBJETIVO: Realização de censo sócio-econômico no Mu
nicípio com vistas ao regular cadastramen
to dos contribuinteso
09.02 — LEVANTAMENTO CADASTRAL DOS INÓVEIS
OBJETIVO: Previsão de recursos para o levantamento
cadastral de todos os imóveis (prédios e
terrenos), na sede municipal e na zona ur
tana da Vila Paraisos
04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
41.01 - PARQUES INFANTIS
OBJETIVO: Instalação de um parque infantil na Praça
da sede municipalo
42.01 - IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNI
CIPAL E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO
OBJETIVO: Implantação do Plano de Carreira do Magis
tério Municipal, bem como a realização dos
respectivos concursos para preenchimento
de vagas existentes, em cumprimento às e-
xigências constitucionais.
42.02 - AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS ESCOLARES
OBJETIVO: Dotar as escolas municipais, na medida de
* suas necessidades, de cadeiras, classes,
LAN
quadros verdes, armarios, estantes para -
livros das bibliotecas escolares e demais
- Pos
utensílios necessarios ao bom desempenho
do ensinos
42,03 — RESTAURAÇÃO E CONSERVAÇÃO IE ESCOLAS
OBJETIVO: Efetuar durante o exercício de 1991, a
pintura e restauração dos seguintes pré-
dios escolares:
- E.M de 1º Go Inc.Bento Martins de Mene —
zes (Rodeio do Herval).
- E.M de 1º G. Inc. 25 de Julho (Linha Pa-
trícia).
-— E.M de 1º G. Inc. Gaspar Barreto (Linha
Astral).
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL
42.04 —
42.06 —
46.01 —
48.01 —
48.02 —
48.03 —
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE AFONSO FENA
OBJETIVO: Promover reformas, conservação e pintura
geral da EMPAP, com novo piso para a can
cha de esportes, iluminação da mesma.
CONSTRUÇÃO LE PRÉDIOS ESCOLARES
OBJETIVO: Durante o exercício de 1991 deverão ser
construidos os seguintes prédios escola-
res:
- E.M de 1º G. Inc. Benjamin Constant (Li
nha Paraguassú).
- - EM de 1º GeTnc. Rodrigues Alves (Rin-
cão da Boa Vista).
ESTÁDIO ESPORTIVO PARA VILA PARAISO
OBJETIVO: Previsão de recursos para compra ou desa
propriação, área destinada a construção
de estádio esportivo £ outras finalidades
de interesse comunitário, próximo à zo-
na urbana da Vila Paráizoo
BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL
OBJETIVO: Estruturar a Biblioteca Pública Munici —
pal, dotando-a de móveis e livros.
PAVILHÕES COMUNITÁRIOS
OBJETIVO: Participar, com materiais, na construção
de pavilhões comunitário-escolares, jun-
to a escolas municipais com terrenos le-
galizados, desde que a comunidade local
demonstre condiçoes de executar a obra.
PAISAGISMO
OBJETIVO: Elaboração e execução de projeto de pai-
sagismo e ajardinamento junto ao Monumen
to ao Imigrante, localizado na estrada. -
geral Contenda-Vila Paraiso, após defini
do o domínio público de área suficiente
para estas melhorias.
05 - SECRETARIA LE AGRICULTURA E PECUÁRIA
07.01 —
PRÉDIO PARA A SECRETARIA E ÓRGÃOS AFINS
OBJETIVO: Recursos para a construção de espaço fi-
sico para a instalação da Secretaria de
Agricultura e Pecuária e outros órgãos —
afins como: Inspetoria Veterinária, Sin-
dicato, EMATER, além de depósito e gara-
1) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
07.03
14.01
14.05
15.01
16.03
18,01
51.02
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECURSOS HUMANOS
OBJETIVO: Previsão de recursos para a formação de
pessoal técnico especializado para o
atendimento dos serviços prestados pela
Secretarias
SEMENTES E MUDAS
OBJETIVO: Aquisição de sementes (milho, feijão, —
forrageiras, leguminosas), bem como mu-
das de árvores frutíferas visando a in-
trodução de novas variedades.
INSTRUMENTOS TOPOGRÁFICOS
OBJETIVO: Prover recursos para a aquisição de ní-
vel topográfico e demais instrumentos -
necessários aos serviços de topografia.
MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA
OBJETIVO: Participação, através de entidade indi-
cada e aprovada pelo FUNDEC, na aquisi-
ção de trator esteira e manutenção do
mesmo pela aquisição de horas de servi-
ço a serem realizadas com obras de pe-
quenos açude, estradas e caminhos muni-
cipaise
SUINOCULTURA E BOVINOCULTURA
OBJETIVO: Aquisição de sémen de matrizes de alto
valor genético, visando a melhoria da
suinocultura e bovinocultura.
ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS
OBJETIVO: Promover estimulos e incentivos para a
criação de associações e cooperativas -
de produtores rurais e seu funcionamen-
to regular, visando à melhoria da produ
ção e comercialização.
INTERCÂMBIO LE EXPERIÊNCIAS
OBJETIVO: Colaborar para a realização de visitas
de grupos de agricultores a outros muni-
cípios com experiências bem sucedidas
ELETRIFICAÇÃO RURAL
OBJETIVO: Participação, com produtores interessa —
dos, na constgução ou melhoria de peque-
nas redes de eletrificação rural no inte
rior do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL
eco
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
07.01
58.01
58.03
60,01
60,03
60.06
60.08
88.01
CONSTRUÇÃO DE PAVILHÃO
OBJEZIVO: Construção de obras e serviços complemen-
teares de um pavilhão para a guarda dos
veículos e equipamentos rodoviários muni-
cipais.
PLANO DIRETOR
OBJETIVO: Previsão de recursos para a elaboração do
Plano Diretor para a sede municipal, com
“atenção inicial para a sistematização das
vias urbanas.
DRENAGEM LE ÁGUAS PLUVIAIS
OBJETIVO: Elaboração e execução de projeto de dre-
nagem e desvio de águas pluviais, para -
evitar o alagamento períodico de parte da
área urbana do Município.
ABASTECIMENTO D'ÁGUA
OBJETIVO: Implantação da primeira etapa do projeto
de abastecimento de água para a sede mu-
nicipale
POÇOS ARTESIANOS
OBJETIVO: Conclusão e instalação dos poços artesia-
nos já abertos, com a organização de gru-
pos nos locais, para gerir, mediante auto
rização da Prefeitura, o controle dos mes
mos, com cobrança de valores suficientes
para sua manutenção e conservação.
ILUMINAÇÃO DOS TREVOS IE ACESSO
OBJETIVO: Elaboração de projeto, com aprovação do
DAER, para a implantação de iluminação -
dos trevos de acesso da RS-509 à sede mu-
nicipal e à Vila Paraiso.
EXTENSÃO LE RELE DE LUZ
OBJETIVO: Construir extensão de rede de luz, junta-
mente: com a iluminação pública respectiva,
em áreas urbanas com regular densidade de
moradias.
MÁQUINAS E VEÍCULOS
OBJETIVO: Previsão de recursos para a aquisição de
máquinas e veículos necessários a manuter
ção e construção de estradas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
88.02 - CONSTRUÇÃO DE PONTES
OBJETIVO: Com a colaboração das respectivas comuni
dades, construir as seguintes pontes no
interior do Município:
- Ponte sobre o Arroio da Porta - Linha
Contenda (Schwabenthal ).
- Ponte sobre o Arroio Paraiso - Linha
Patricia (Taubenwinkel).
88.03 - CONSTRUÇTO LE ESTRADAS COM A PARTICIPAÇÃO DA
CINTEA
OBJETIVO: Participação com a CINTEA, na forma usu-
al daquela Companhia, na reconstrução do
seguinte trecho de estrada:
- Da sede municipal à Linha Iravessão, -
via Linha Rincão da Porta e Linha Si-
nimbú,
88.05 - CONSTRUÇÃO LE ESTRADAS
OBJETIVO: Conclusão de obras nas seguintes estra —
das:
- Alargamento e conclusão de um trecho -
da estrada da Linha Contenda, numa ex-
tensão aproximada de 2,5 Km, inician-
do na estrada geral à Vila Paraiso, -—
até a esquina Gehrke.
- Conclusão com colocação de bueiros e
consolidação da estrada do Rodeio do
Herval - Linha Patrimônio - Linha Con-
tenda, especialmente no trecho recente
mente aberto.
88.06 - CONSTRUÇÃO LE NOVOS TRECHOS DE ESTRADA
OBJETIVO: Previsão de recursos para a elaboração -
do projeto para a construção de um des —
vio do trecho da estrada de Linha Conten
da em direção ao Poço Verde.
88.07 - ESTRADAS URBANAS
OBJETIVO: Para o exercício de 1991, está programada
a construção de seguinte trecho de estra-
da urbana:
- Construção de acesso da sede municipal
ao Arroio da Porta, através de área já
adquirida para este fim, tornando pos-
sível a retirada de cascalho, areia e
pedras, material esse necessário às
obras e serviços municipais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
88.09 - CONTROLE E SEGURANÇA DO TRÁFEGO URBANO
OBJETIVO: Previsão de recursos para dar início a
uma etapa do projeto de sinalização de
vias urbanas e estradas com a coloca -
ção de placas indicativas.
88.10 - ABRIGOS PARA PASSAGEIROS IE ÔNIBUS
OBJETIVO: Previsão de recursos para dar início -
- a uma etapa do projeto de colocação de
abrigos para passageiros de ônibus, em
alguns pontos de estradas servidas por
transporte coletivo.
PARAISO DO SUL, 23 de outubro de 1990,
Dr. ALDO ROHDE
Prefeito Municipal

open original →