| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1990 |
| Date | 1990-10-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL “ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 060/90 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES 0R- CAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO LE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊN — CIAS, ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL LE PARAISO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inci so IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal apro- vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - à elaboração da Proposta Orçamentária para o Exercício de 1991 abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo e obedecerá as diretrizes gerais aguí estabelecidas, sem prejuizo das * normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal. $ 1º - O montante das despesas não deverá ser supe- rior ao das receitas. - S 2º — às unidades orçamentárias projetarão suas des- pesas fluentes, até o limite fixado para o exercício previsto, cor rigidas monetáriamente, considerando-se o aumento ou diminuição -— dos serviços prestados no períodos S 3º - As estimativas das receitas serão feitas com base na tendência da arrecadação do presente exercício e os efei- tos das modificações na Legislação Tributária prevista. $ 4º - O pagamento do serviço da dívida de pessoal e de encargos terá prioridade sobre as ações de expansão. S 5º - Os projetos em fase de execução terão priori- dade sobre os novos projetos, não podendo ser paralizados sem pré- via autorização do Legislativo Municipal, S 6º - O Município aplicará 25% de sua receita resul- tante de impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Fe deral, prioritariamente na manutenção e no desenvolvimento do ensi no fundamental e pré-escolar. ART. 2º - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do municípid e o Plano Plurianual aprovado pela Lei nº 056/99, de 10 de setembro de 1990, observará a seleção das priori- dades dentre as relacionadas no ANEXO I, integrante desta Lei, e as orçará com base nos preços de setembro de 1990. PARÁGRAFO ÚNICO - Poderão ser incluidos programas não elencados no Plano Plurianual, desde que financiados com recursos de outras esferas de governo, ou operações de crédito autorizadas para tal fim. ART. 3º - Os valores orçamentários, sempre que insufici- entes ou inexistentes, serão atualizados monetariamente através de créditos suplementares e especiais autorizados por lei e abert: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL ESTADO DO RIO;GRANDE DO SUL por decretos do Executivos ART. 4º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com vigência máxima de um ano, com outras esferas de governo, para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saude e assistência social. ART. 5º - As despesas com pessoal da Administração ficam limitadas ao disposto no artigo 38 das Disposições Cons- titucionais Transitórias. 8 1º - Entende-se como Receitas Correntes, para efeitos de limites do presente artigo, O somatório das recei- tas correntes da Administração Direta, excluidas as receitas oriundas de convênios. g 2º - O Jimite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos da Admi- nistração Direta nas seguintes despesas: Selários Obrigações patronais Proventos de. aposentadoria e pensões Remuneração do prefeito e do vice-prefeito Remuneração dos vereadores. $ 3º - à concessão de qualquer vantagem ou aumen to de remuneração, além dos indices inflacionários, a criação de cargos e empregos ou alterações de estrutura de carreira, mudança do regime jurídico, tem como a admissão de. pessoal a qualquer título, pelos órgãos da Administração Direta, somente poderá ser feita se houver dotação orçamentária e autorização legislativa, obedecendo o limite fixado no "caput" do presente artigo. ART, 6º - Fica autorizada a concessão de ajuda fi- nanceira às entidades sem fins lucrativos, cadastradas na Pre- feitura Municipal, reconhecidas de utilidade pública nas áreas de saúde, educação, desporto e assistência social. $ 1º - Os auxílios serão concedidos após a apro- vação pelo Poder Executivo, dos Planos de Aplicações apresenta dos pelas entidades beneficiadas. $ 2º - Os prazos para prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo, dependendo de Plano de Aplicação, não podendo aultrapassar 08 32 dias do encerramento do exerci- cios . $ 3º — Fica vedada a concessão de ajuda financei ra às entidades que não prestarem contas dos recursos anterior mente recebidos, assim como as que não tiveram as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal. ... sm PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL ESTADO DO RIO;GRANDE DO SUL ART. 7º - O Prefeito Municipal, de acordo com o artã go 83, inciso III da Lei Orgânica, encaminhará, até o dia 31 de outubro, o projeto de Lei Orçamentária à Câmera Municipal, aque o apreciara até o final da sessão legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção. ART, 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LE PARAISO DO SUL, 23 DE OUTUBRO DE 1990. Dr. ALDO ROHDE Prefeito Municipal Aa PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL ESTADO DO RIO;GRANDE DO SUL LEI LE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I - Dá LEI Nº METAS PRIORITÁRIAS PARA O EXERCÍCIO LE 1991 Ol - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.01 - REFORMAS E ADAPIAÇÕES DO PRÉDIO MUNICIPAL LESTINADO À CÂMARA LE VEREADORES. OBJEIIVO: Melhorar as condições de espaço físico -— das dependências da Câmara de Vereadores e de outros Órgãos Municipais. 01.02 — AQUISIÇÃO LE EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS OBJETIVO: Aquisição de algum equipamento e/ou uten- Sílio necessário ao desenvolvimento fun - cional da Câmara de Vereadores. 02 - GABINETE DO PREFEITO 07.01 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - DELEGACIA LE POLÍCIA OBJEIIVO: Contribuir para a construção do prédio des tinado a instalação e funcionamento da e, legacia de Polícia. EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - 30.01 - G.P.l DA BRIGADA MI- LITAR OBJETIVO: Colaborar, juntamente, com a Secretaria de Segurança Pública, Brigada Militar e Consepro, na construção do G.P.M da Briga da Militar. EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - 30.02 - POSTO Dá POLÍCIA RO- DOVIÁRIA ESTADUAL OBJETIVO: Contribuir, juntamente, com as demais Pre feituras da AJACE, para a construção de um Posto da Polícia, Rodoviária Estadual -— na RS - 509, junto à sede municipal, pelo Governo do Estado. 09.02 - LEMARCAÇÃO OBJETIVO: Demarcação e acerto das divisas com o mu- nicípio de Agudo, na forma do disposto no ADCT, artigo 12, $ 29º para a mais exata manutenção das inscrições dos produtores, dos registros de automóveis, dos cadas- tros do INCRA e das qualificações dos eleitores, PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 09.03 - CONTRATAÇÃO LE ESTUDO GEO-AMBIENTAL OBJETIVO: Previsão de recursos para a contratação de estudo geo-smbientsl do Município, com re- latório discriminado sobre a existência de recursos minerais exploráveis. 57.02 — ASSENTAMENTO DE FAMÍLIAS CARENTES OBJETIVO: Previsão de recursos para a aquisição, por compra ou desapropriação, de área apropria da para o assentamento de femílias caren - tes já moradoras no Município. 63.01 - COMERCIALIZAÇÃO OBJETIVO: Execução do projeto para a construção de um Centro de Comercialização de Produtos — Artesanais e Agrícolas junto à RS-509, com financiamento do FUNDEC. 75.02 - SERVIÇOS LE SAÚDE OBJETIVO: Colaborar com entidades locais e estaduais nos programas que visem a manutenção e a melhoria dos serviços de saúde. 75.03 - UTRAVARP OBJETIVO: Conceder auxílio financeiro à UTRAVARP Uni dade de Tratamento e Recuperação do Alco - olismo do Vale do Rio Pardo, para o desen- volvimento de suas atividadess 03 - SECRETARIA LE AIMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 07.01 - TOMBAMENTO OBJETIVO: Previsão de recursos para proceder o levan - temento e identificação de todos os tens móveis do Município, para melhor controle e em cumprimento de exigencias legais. 07.03 - IMPLANTAÇÃO DO PLANO LE CARREIRA OBJETIVO: Previsão de recursos para a implantação do Flano de Carreira dos Servidores Munici- pais, através da realização de concursos públicos, em cumprimento às exigéncias le- gais. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 07.04 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS OBJETIVO: Recursos para a aquisição ou substituição de máquinas e equipamentos necessarios ao normal desenvolvimento dos serviços afe- tos ao Órgão. 09.01 - PESQUISA SÓCIO-ECONÔMICA OBJETIVO: Realização de censo sócio-econômico no Mu nicípio com vistas ao regular cadastramen to dos contribuinteso 09.02 — LEVANTAMENTO CADASTRAL DOS INÓVEIS OBJETIVO: Previsão de recursos para o levantamento cadastral de todos os imóveis (prédios e terrenos), na sede municipal e na zona ur tana da Vila Paraisos 04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 41.01 - PARQUES INFANTIS OBJETIVO: Instalação de um parque infantil na Praça da sede municipalo 42.01 - IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNI CIPAL E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO OBJETIVO: Implantação do Plano de Carreira do Magis tério Municipal, bem como a realização dos respectivos concursos para preenchimento de vagas existentes, em cumprimento às e- xigências constitucionais. 42.02 - AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS ESCOLARES OBJETIVO: Dotar as escolas municipais, na medida de * suas necessidades, de cadeiras, classes, LAN quadros verdes, armarios, estantes para - livros das bibliotecas escolares e demais - Pos utensílios necessarios ao bom desempenho do ensinos 42,03 — RESTAURAÇÃO E CONSERVAÇÃO IE ESCOLAS OBJETIVO: Efetuar durante o exercício de 1991, a pintura e restauração dos seguintes pré- dios escolares: - E.M de 1º Go Inc.Bento Martins de Mene — zes (Rodeio do Herval). - E.M de 1º G. Inc. 25 de Julho (Linha Pa- trícia). -— E.M de 1º G. Inc. Gaspar Barreto (Linha Astral). PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL 42.04 — 42.06 — 46.01 — 48.01 — 48.02 — 48.03 — ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE AFONSO FENA OBJETIVO: Promover reformas, conservação e pintura geral da EMPAP, com novo piso para a can cha de esportes, iluminação da mesma. CONSTRUÇÃO LE PRÉDIOS ESCOLARES OBJETIVO: Durante o exercício de 1991 deverão ser construidos os seguintes prédios escola- res: - E.M de 1º G. Inc. Benjamin Constant (Li nha Paraguassú). - - EM de 1º GeTnc. Rodrigues Alves (Rin- cão da Boa Vista). ESTÁDIO ESPORTIVO PARA VILA PARAISO OBJETIVO: Previsão de recursos para compra ou desa propriação, área destinada a construção de estádio esportivo £ outras finalidades de interesse comunitário, próximo à zo- na urbana da Vila Paráizoo BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL OBJETIVO: Estruturar a Biblioteca Pública Munici — pal, dotando-a de móveis e livros. PAVILHÕES COMUNITÁRIOS OBJETIVO: Participar, com materiais, na construção de pavilhões comunitário-escolares, jun- to a escolas municipais com terrenos le- galizados, desde que a comunidade local demonstre condiçoes de executar a obra. PAISAGISMO OBJETIVO: Elaboração e execução de projeto de pai- sagismo e ajardinamento junto ao Monumen to ao Imigrante, localizado na estrada. - geral Contenda-Vila Paraiso, após defini do o domínio público de área suficiente para estas melhorias. 05 - SECRETARIA LE AGRICULTURA E PECUÁRIA 07.01 — PRÉDIO PARA A SECRETARIA E ÓRGÃOS AFINS OBJETIVO: Recursos para a construção de espaço fi- sico para a instalação da Secretaria de Agricultura e Pecuária e outros órgãos — afins como: Inspetoria Veterinária, Sin- dicato, EMATER, além de depósito e gara- 1) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL 07.03 14.01 14.05 15.01 16.03 18,01 51.02 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECURSOS HUMANOS OBJETIVO: Previsão de recursos para a formação de pessoal técnico especializado para o atendimento dos serviços prestados pela Secretarias SEMENTES E MUDAS OBJETIVO: Aquisição de sementes (milho, feijão, — forrageiras, leguminosas), bem como mu- das de árvores frutíferas visando a in- trodução de novas variedades. INSTRUMENTOS TOPOGRÁFICOS OBJETIVO: Prover recursos para a aquisição de ní- vel topográfico e demais instrumentos - necessários aos serviços de topografia. MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA OBJETIVO: Participação, através de entidade indi- cada e aprovada pelo FUNDEC, na aquisi- ção de trator esteira e manutenção do mesmo pela aquisição de horas de servi- ço a serem realizadas com obras de pe- quenos açude, estradas e caminhos muni- cipaise SUINOCULTURA E BOVINOCULTURA OBJETIVO: Aquisição de sémen de matrizes de alto valor genético, visando a melhoria da suinocultura e bovinocultura. ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS OBJETIVO: Promover estimulos e incentivos para a criação de associações e cooperativas - de produtores rurais e seu funcionamen- to regular, visando à melhoria da produ ção e comercialização. INTERCÂMBIO LE EXPERIÊNCIAS OBJETIVO: Colaborar para a realização de visitas de grupos de agricultores a outros muni- cípios com experiências bem sucedidas ELETRIFICAÇÃO RURAL OBJETIVO: Participação, com produtores interessa — dos, na constgução ou melhoria de peque- nas redes de eletrificação rural no inte rior do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL eco ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 07.01 58.01 58.03 60,01 60,03 60.06 60.08 88.01 CONSTRUÇÃO DE PAVILHÃO OBJEZIVO: Construção de obras e serviços complemen- teares de um pavilhão para a guarda dos veículos e equipamentos rodoviários muni- cipais. PLANO DIRETOR OBJETIVO: Previsão de recursos para a elaboração do Plano Diretor para a sede municipal, com “atenção inicial para a sistematização das vias urbanas. DRENAGEM LE ÁGUAS PLUVIAIS OBJETIVO: Elaboração e execução de projeto de dre- nagem e desvio de águas pluviais, para - evitar o alagamento períodico de parte da área urbana do Município. ABASTECIMENTO D'ÁGUA OBJETIVO: Implantação da primeira etapa do projeto de abastecimento de água para a sede mu- nicipale POÇOS ARTESIANOS OBJETIVO: Conclusão e instalação dos poços artesia- nos já abertos, com a organização de gru- pos nos locais, para gerir, mediante auto rização da Prefeitura, o controle dos mes mos, com cobrança de valores suficientes para sua manutenção e conservação. ILUMINAÇÃO DOS TREVOS IE ACESSO OBJETIVO: Elaboração de projeto, com aprovação do DAER, para a implantação de iluminação - dos trevos de acesso da RS-509 à sede mu- nicipal e à Vila Paraiso. EXTENSÃO LE RELE DE LUZ OBJETIVO: Construir extensão de rede de luz, junta- mente: com a iluminação pública respectiva, em áreas urbanas com regular densidade de moradias. MÁQUINAS E VEÍCULOS OBJETIVO: Previsão de recursos para a aquisição de máquinas e veículos necessários a manuter ção e construção de estradas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 88.02 - CONSTRUÇÃO DE PONTES OBJETIVO: Com a colaboração das respectivas comuni dades, construir as seguintes pontes no interior do Município: - Ponte sobre o Arroio da Porta - Linha Contenda (Schwabenthal ). - Ponte sobre o Arroio Paraiso - Linha Patricia (Taubenwinkel). 88.03 - CONSTRUÇTO LE ESTRADAS COM A PARTICIPAÇÃO DA CINTEA OBJETIVO: Participação com a CINTEA, na forma usu- al daquela Companhia, na reconstrução do seguinte trecho de estrada: - Da sede municipal à Linha Iravessão, - via Linha Rincão da Porta e Linha Si- nimbú, 88.05 - CONSTRUÇÃO LE ESTRADAS OBJETIVO: Conclusão de obras nas seguintes estra — das: - Alargamento e conclusão de um trecho - da estrada da Linha Contenda, numa ex- tensão aproximada de 2,5 Km, inician- do na estrada geral à Vila Paraiso, -— até a esquina Gehrke. - Conclusão com colocação de bueiros e consolidação da estrada do Rodeio do Herval - Linha Patrimônio - Linha Con- tenda, especialmente no trecho recente mente aberto. 88.06 - CONSTRUÇÃO LE NOVOS TRECHOS DE ESTRADA OBJETIVO: Previsão de recursos para a elaboração - do projeto para a construção de um des — vio do trecho da estrada de Linha Conten da em direção ao Poço Verde. 88.07 - ESTRADAS URBANAS OBJETIVO: Para o exercício de 1991, está programada a construção de seguinte trecho de estra- da urbana: - Construção de acesso da sede municipal ao Arroio da Porta, através de área já adquirida para este fim, tornando pos- sível a retirada de cascalho, areia e pedras, material esse necessário às obras e serviços municipais. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 88.09 - CONTROLE E SEGURANÇA DO TRÁFEGO URBANO OBJETIVO: Previsão de recursos para dar início a uma etapa do projeto de sinalização de vias urbanas e estradas com a coloca - ção de placas indicativas. 88.10 - ABRIGOS PARA PASSAGEIROS IE ÔNIBUS OBJETIVO: Previsão de recursos para dar início - - a uma etapa do projeto de colocação de abrigos para passageiros de ônibus, em alguns pontos de estradas servidas por transporte coletivo. PARAISO DO SUL, 23 de outubro de 1990, Dr. ALDO ROHDE Prefeito Municipal