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norma nº 35/1989

Tipo Lei
Número / Ano 35 / 1989
Date 1989-12-14
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 006/89, DE 22/02/89, QUE INSTITUI O IVVC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 035/89
Altera a redação do artigo 68, da Lei Munici-
pal nº 006/89, de 22/02/89, que insitui o IVVG
ALDO RONDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 50, in-
ciso VII, da Lei Orgânica de Cachoeira do Sul, adotada pela Lei
nº 001/89, de 20 de janeiro de 1989, que a Câmara Municipal a-
provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 6º, da Lei Municipal nº 006/89, de 22 de fe-
Vereiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"art. 6º - O imposto, lançado por homologação, será re-
Colhido quinzenalmente até o dia estabelecido pelo Po-
der Executivo."
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
será aplicada a partir do dia 1º de janeiro de 1990.
Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
14 DE DEZEMBRO DE 1989.
Dr. ALDO ROHDE
Prefeito Municipal

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