| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1989 |
| Date | 1989-12-14 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 006/89, DE 22/02/89, QUE INSTITUI O IVVC |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 035/89 Altera a redação do artigo 68, da Lei Munici- pal nº 006/89, de 22/02/89, que insitui o IVVG ALDO RONDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 50, in- ciso VII, da Lei Orgânica de Cachoeira do Sul, adotada pela Lei nº 001/89, de 20 de janeiro de 1989, que a Câmara Municipal a- provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 6º, da Lei Municipal nº 006/89, de 22 de fe- Vereiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "art. 6º - O imposto, lançado por homologação, será re- Colhido quinzenalmente até o dia estabelecido pelo Po- der Executivo." Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e será aplicada a partir do dia 1º de janeiro de 1990. Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 14 DE DEZEMBRO DE 1989. Dr. ALDO ROHDE Prefeito Municipal