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norma nº 64/1990

Tipo Lei
Número / Ano 64 / 1990
Date 1990-11-20
EmentaREAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS.
native_id144

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asa PREFEITURA MUNICIPAL DEZPARAISO DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 064/90
Reajusta a remuneração dos servidores e
dos Secretários lunicipais e as funções
gratificadas.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo
53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Cêmara
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no
corrente mês de novembro, reajuste de 12% (Doze por cento)
sobre a remuneração dos Servidores absorvidos e contrata-
dos, dos professores absorvidos e contratados e dos Secre-
tários lâmicipais, percebida no mês de outubro de 1990.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo também autorizado a conce
der, no mês de dezembro de 1990, a todos os servidores re-
feridos no artigo anterior e aos Secretários Municipais um
reajuste de 12% (Doze por cento) sobre a remuneração a per
ceber no corrente mês de novembro.
Art. 3º - Os reajustes autorizados nos artigos anteriores
também são concedidos, nas mesmas condições, sobre os va-
lores das funções gratificadas.
art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão
à conta das verbas próprias do Orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
20 DE NOVEMBRO DE 1990,
Da ROHDE
Prefeito Municipal

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