| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1990 |
| Date | 1990-11-20 |
| Ementa | REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS. |
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asa PREFEITURA MUNICIPAL DEZPARAISO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 064/90 Reajusta a remuneração dos servidores e dos Secretários lunicipais e as funções gratificadas. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Cêmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente mês de novembro, reajuste de 12% (Doze por cento) sobre a remuneração dos Servidores absorvidos e contrata- dos, dos professores absorvidos e contratados e dos Secre- tários lâmicipais, percebida no mês de outubro de 1990. Art. 2º - Fica o Poder Executivo também autorizado a conce der, no mês de dezembro de 1990, a todos os servidores re- feridos no artigo anterior e aos Secretários Municipais um reajuste de 12% (Doze por cento) sobre a remuneração a per ceber no corrente mês de novembro. Art. 3º - Os reajustes autorizados nos artigos anteriores também são concedidos, nas mesmas condições, sobre os va- lores das funções gratificadas. art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do Orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 20 DE NOVEMBRO DE 1990, Da ROHDE Prefeito Municipal