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norma nº 67/1990

Tipo Lei
Número / Ano 67 / 1990
Date 1990-12-04
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTO-CMD - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id147

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 067/90
Cria o Conselho Municipal de Desporto -CID -
e dá outras providências
ALDO ROIDEZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
tigo 53, inciso
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no ar
IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara limicipel aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
rt. 1º - É criado o Conselho Municipal de Desporto -CID -, cujas
atribuições são as seguintes:
a) Organizar, orientar, difundir e fiscalizar a prática dos es-
portes no Municípios
Db) Cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos regulamentares
. . ,. God . +. .
emitidos pelos órgaos esportivos a que estiver suhordinado;
c) Verificar a situação das entidades esportivas do Iamicípio,
propondo ou opinando sobre as subenções que lhes devam ser
concedidas e fiscalizar sua aplicação;
. Pis . N
d) Organizar o Calendário Esportivo inval, de acordo com as en-
tidades esportivas do Municipio;
e) Propugrar pela permanente harmonia entre as entidades espor-
tivas do Município;
£f) Organizar o Cadastro Esportivo do Município;
€) Promover competições esportivas municipais e inter-nunicipais;
h) Fiscalizar o cumprimento da legislação esportiva em vigor, em
colaboração com o Conselho Regional de Desporto e os Órgãos
estaduais competentes;
i) interferir para que sejam reservadas ár cas municipais destina-
" . Lad - God
das a pratica, dos esportes, da educaçao fisica e da recreaçao,
bem como a construçao de praças e centros esportivos.
Art. 2º — O regulamento do CMD, constando de sua constituição, atri-
buições, funcionamento e disposições gerais, será elaborado pelo Po-
der Executivo e baixado por Decreto,
trt. 3º - Os membros que comporão o CND serão nomeados por Deereto e
esempenharão suas funções de forma não remunerada.
Arte 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação, revo-
gados as aispsições-em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
C4 DE DEZEMBRO DEZ 1990,
Prefeito Municipal

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