| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1990 |
| Date | 1990-12-04 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTO-CMD - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 067/90 Cria o Conselho Municipal de Desporto -CID - e dá outras providências ALDO ROIDEZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, tigo 53, inciso FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no ar IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara limicipel aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: rt. 1º - É criado o Conselho Municipal de Desporto -CID -, cujas atribuições são as seguintes: a) Organizar, orientar, difundir e fiscalizar a prática dos es- portes no Municípios Db) Cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos regulamentares . . ,. God . +. . emitidos pelos órgaos esportivos a que estiver suhordinado; c) Verificar a situação das entidades esportivas do Iamicípio, propondo ou opinando sobre as subenções que lhes devam ser concedidas e fiscalizar sua aplicação; . Pis . N d) Organizar o Calendário Esportivo inval, de acordo com as en- tidades esportivas do Municipio; e) Propugrar pela permanente harmonia entre as entidades espor- tivas do Município; £f) Organizar o Cadastro Esportivo do Município; €) Promover competições esportivas municipais e inter-nunicipais; h) Fiscalizar o cumprimento da legislação esportiva em vigor, em colaboração com o Conselho Regional de Desporto e os Órgãos estaduais competentes; i) interferir para que sejam reservadas ár cas municipais destina- " . Lad - God das a pratica, dos esportes, da educaçao fisica e da recreaçao, bem como a construçao de praças e centros esportivos. Art. 2º — O regulamento do CMD, constando de sua constituição, atri- buições, funcionamento e disposições gerais, será elaborado pelo Po- der Executivo e baixado por Decreto, trt. 3º - Os membros que comporão o CND serão nomeados por Deereto e esempenharão suas funções de forma não remunerada. Arte 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação, revo- gados as aispsições-em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL C4 DE DEZEMBRO DEZ 1990, Prefeito Municipal