| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1990 |
| Date | 1990-12-04 |
| Ementa | AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL LEI MUNICIPAL Nº068/90 Autoriza a assinatura de convênio con a Secretaria da Fagenda do Estado do Rio Grande do Sul ALDO RODE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Nuni- cipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Arte 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar con- vênio com a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande — do Sul, visando a mútua colaboração na administração de im- postos estaduais. trt, 2º - O convênio a ser assinado, e seu termo aditivo, é de conteúdo padronizado pela Secretaria da Fazenda, con- forme modelos anexos, os quais integram a presente Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data &e sus publica- são, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 04 DE DEZEMBRO DE 1990, É. ALDO ROHDZ Prefeito Municipal