| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1990 |
| Date | 1990-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES. |
| native_id | 151 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL LEI MUNICIPAL Nºo70/90 Dispõe sobre a contratação de professores ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO Sur FAÇO SABER, em cumprimento zo disposto no artigo 53, inci- so IV, da Lei Orgânica do Município, ue o Camara Municipal apro rou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: arto 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a manter os contratos atualmente existentes e a contratar professores, no exercício de 1991, pera a manutenção e o desenvolvimento do ensino municipal, até a criação do quadro próprio e a realiz ação de concurso, após a a gromnulgação do Estatuto dos Servidores do Município, árito 2º - Fica o Poder Executivo também autorizado a manter, no exercicio de 1991, os contratos dos professores da Tscola lIamici- al Presidente Afonso Pena -EMPAP -, se concretizada a estaduali- zação do mesma e houver interesse do Estado, para suprir, na fuse dc transição, eventual felta de professor estadual, ixte 3º - O Poder Executivo poderá efetuar novas contrataço e- s mnergenciais, tendentes a evitar solução de continuidade do ensino . . . . no dirt. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- “e sE E TREE DO Oo Sato NUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, Dr. ALDO ROHDE Prefeito Municipal