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norma nº 71/1990

Tipo Lei
Número / Ano 71 / 1990
Date 1990-12-19
EmentaFIXA CRITÉRIOS PARA O CÁLCULO E LANÇAMENTO DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id152

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 071/90
Cl
Fixa criterios para o cálculo e lançamentc
+ .28 -
do IPTU é dá outras providências
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO CUL,
PAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,inciso
Tr
IV, da Lei Orgânica do Mmicípio, que
.
(o)
2o, o lançamento e a cobrança do Imposto Predial e Territorial —
dy g do
es
Urbano - IPTU - se fará de acor il
cando em vigor, na forma do artig
1
tributo, consten -—
24. .
predios existentes -
Os predios residerciais serao de quatro cutesorias:
Pas . . .
- Os predios para uso comercial, industrial ou de pres-
Ed . Ea . Las
açao de serviços serao de tres categorias: pequeno, medio o —
S 38 - Não incidirá IPTU sobre taperas, malocas, pequenos de-
e. no . , m
rósitos e galpões sem uso econômico, sub-habitações e assemelha-
dos, sendo os respectivos imoveis tributados como terrenos.
árte 3º - No estabelecimento das categorias dos prédios será con
siderada a utilidade social ou econômica da edificação e anexos,
juntamente com os critérios de:
I - Tamanho do prédio e anexos;
II
Qualidade e estado da construção;
III - Equipamentos urbanos existentes e
IV
Localização e condições do entorno ou vizinhanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
Art. 4º — Fica criada uma Comissão Imobiliária com a atribuição
Das ms mo cu Lis
de auxiliar o Poder Executivo na especificaçao dos eritérios de
classificação dos imóveis e dirimir dúvidas ocorrentes na clas-
sificação, bem como auxiliar na fixação de parâmetros de ava-
liação dos imóveis para fins tributários.
Parágrefo Único - A Comissão será intecrada por um Vereador, de-
c
signado pela Camara Munic ipal, por um integrante da Comm
como representante dos proprietários ae
presentante do Poder Executivo, os dois
Prefeito Municipal.
Art. 5º — Serão tributadas como economias separadas cs aparta-
tos e os prédios isolados, existentes no mesmo terreno, na
oria em que couberem.
Único - Havendo atividade comer cial,
, . DaRi tas ”
de serviços, juntamente com residencia, o prédio será
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tas
equeno, medio ou grande.
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fitação etctuada, que nao puder ser Fesolvida
. : . Las
do Comissão Imobiliaria, o prédio será tributa
nal, fixado com a aplicação do Custo Unitário e
1 .
area construida, considerando-se a qualidade, o estado e a sn-
tiguidade da obra, acrescião do valor do terreno,
Do: r$
grafo Único — Nesta nipótese a alíquota aplicável sobre o
' .
valor venal será de 0,5% (meio por cento).
Arte 7º - Os terrenos loca
izados na zona wrbana do cede e da
Vila Paraíso serão tributados com 5 alíquota de 1% (um por cen-
to), aplicada sobre o valor venal dos mesmos,
81º - Na fixação do valor venal serão gonsiderados os pre -
gos correntes no mercado, juntamente com os critérios de área,
localização, equipamentos urbanos e topografia,
s 2º - O Poder Executivo,com a colaboração da Comissão Tmo-
viligria de que trata o artigo 4º, elaborará uma planta de va-
lore e terrenos, em URM, que será periodicamente atua alizada,
dos
quando ocorrerem fatores modificativos nos exi q
e n .
no poragrefo anterior.
art. 8º - 4 partir do exercício de 1993 a aliquota fixada
extigo entorior será aumentada de 0,5% (meio por cento) por ano,
. CA a
é atingir 2% (tres por cento) para os terren
. . N pr fas
Ficam isentos do IPTU os predios novos com
. uu
artos exercicios quantos forem os pisos
,
te ao de seu "habite-se".
Art. 10 - À tebela de IPTU devido anvalmente, vagavel segundo
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Cerro E URM
R-2 - Economia s
R-3 - Economia Dom....ccccccrccrerccrro 13 URM
R-4 - Economia especial...ccccccccercao 27 UMA
CIS-1 - Estabelecimento pequeno... ....... 22 URI
CIS-2 - Estabelecimento médio. ........... 18 UBH
CIS-3 - Estabelecimento grande,......c.... 27 UM
cutivo provi enciará na revisão da clasci-
quando neces
N ” . . ea
i entrara em vigor na data de sua publicação ,a-
“licando-se o sistema de tributação por ela instituído a partir
e
àrto 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREPEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
19 DZ DEZEMBRO DE 1990,
o ALDO RODE
Prefeito Municipal

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