| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 1990 |
| Date | 1990-12-19 |
| Ementa | FIXA CRITÉRIOS PARA O CÁLCULO E LANÇAMENTO DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 152 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 071/90 Cl Fixa criterios para o cálculo e lançamentc + .28 - do IPTU é dá outras providências ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO CUL, PAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,inciso Tr IV, da Lei Orgânica do Mmicípio, que . (o) 2o, o lançamento e a cobrança do Imposto Predial e Territorial — dy g do es Urbano - IPTU - se fará de acor il cando em vigor, na forma do artig 1 tributo, consten -— 24. . predios existentes - Os predios residerciais serao de quatro cutesorias: Pas . . . - Os predios para uso comercial, industrial ou de pres- Ed . Ea . Las açao de serviços serao de tres categorias: pequeno, medio o — S 38 - Não incidirá IPTU sobre taperas, malocas, pequenos de- e. no . , m rósitos e galpões sem uso econômico, sub-habitações e assemelha- dos, sendo os respectivos imoveis tributados como terrenos. árte 3º - No estabelecimento das categorias dos prédios será con siderada a utilidade social ou econômica da edificação e anexos, juntamente com os critérios de: I - Tamanho do prédio e anexos; II Qualidade e estado da construção; III - Equipamentos urbanos existentes e IV Localização e condições do entorno ou vizinhanças PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL Art. 4º — Fica criada uma Comissão Imobiliária com a atribuição Das ms mo cu Lis de auxiliar o Poder Executivo na especificaçao dos eritérios de classificação dos imóveis e dirimir dúvidas ocorrentes na clas- sificação, bem como auxiliar na fixação de parâmetros de ava- liação dos imóveis para fins tributários. Parágrefo Único - A Comissão será intecrada por um Vereador, de- c signado pela Camara Munic ipal, por um integrante da Comm como representante dos proprietários ae presentante do Poder Executivo, os dois Prefeito Municipal. Art. 5º — Serão tributadas como economias separadas cs aparta- tos e os prédios isolados, existentes no mesmo terreno, na oria em que couberem. Único - Havendo atividade comer cial, , . DaRi tas ” de serviços, juntamente com residencia, o prédio será [e tas equeno, medio ou grande. o Q [6] E [o 3 e fitação etctuada, que nao puder ser Fesolvida . : . Las do Comissão Imobiliaria, o prédio será tributa nal, fixado com a aplicação do Custo Unitário e 1 . area construida, considerando-se a qualidade, o estado e a sn- tiguidade da obra, acrescião do valor do terreno, Do: r$ grafo Único — Nesta nipótese a alíquota aplicável sobre o ' . valor venal será de 0,5% (meio por cento). Arte 7º - Os terrenos loca izados na zona wrbana do cede e da Vila Paraíso serão tributados com 5 alíquota de 1% (um por cen- to), aplicada sobre o valor venal dos mesmos, 81º - Na fixação do valor venal serão gonsiderados os pre - gos correntes no mercado, juntamente com os critérios de área, localização, equipamentos urbanos e topografia, s 2º - O Poder Executivo,com a colaboração da Comissão Tmo- viligria de que trata o artigo 4º, elaborará uma planta de va- lore e terrenos, em URM, que será periodicamente atua alizada, dos quando ocorrerem fatores modificativos nos exi q e n . no poragrefo anterior. art. 8º - 4 partir do exercício de 1993 a aliquota fixada extigo entorior será aumentada de 0,5% (meio por cento) por ano, . CA a é atingir 2% (tres por cento) para os terren . . N pr fas Ficam isentos do IPTU os predios novos com . uu artos exercicios quantos forem os pisos , te ao de seu "habite-se". Art. 10 - À tebela de IPTU devido anvalmente, vagavel segundo ts '3 E N [6] o u É o Q a o [6] 4 Es o io) Lo) pr) [o] | o eu E] Le) ? [v] o a ct E a o o Ds p ú 8 d a 5 cr (4) Cerro E URM R-2 - Economia s R-3 - Economia Dom....ccccccrccrerccrro 13 URM R-4 - Economia especial...ccccccccercao 27 UMA CIS-1 - Estabelecimento pequeno... ....... 22 URI CIS-2 - Estabelecimento médio. ........... 18 UBH CIS-3 - Estabelecimento grande,......c.... 27 UM cutivo provi enciará na revisão da clasci- quando neces N ” . . ea i entrara em vigor na data de sua publicação ,a- “licando-se o sistema de tributação por ela instituído a partir e àrto 12 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREPEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 19 DZ DEZEMBRO DE 1990, o ALDO RODE Prefeito Municipal