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← Paraíso do Sul (RS)

norma nº 72/1990

Tipo Lei
Número / Ano 72 / 1990
Date 1990-12-21
EmentaDEFINE A ZONA URBANA DA SEDE DO MUNICÍPIO E DA VILA PARAÍSO.
native_id153

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 072 70
Define a zona urbana da sede do Município e
da Vila Peraíso
ALDO RODE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUIT,
em cumprimento ao disposto no artico 52, inei-
à do Município, que a Cêmara Muni
vou c eu sanciono e promulgo a seguinte Tel:
SAS a
ida e &ei:
ixt. 1º - 4 zona urbana da sede do Município fica defi
”. o - ” .
área contida no perímetro constituído às, Rodovia-2S-
"cr e Roberto Krtiçel; Linha Rincão da Porta; Avenida
dos Imigrantes; Arroio Preguiça e o prolongamento da Rua"l",com
uma faixa de 50 (cingllenta) metros de cada lado, conaiderando-se,
ainda, como integrante da zona urbana wma faixa de so(cingtlenta.)
metros alem das vias pública 1s descritas neste artigo, com exceção
da Rodovia RS-509 e do árroio > Fmoguáges
da e
ida no , perfnetro constituído da Avenide Barão
von Eanlden, do valo que pasca nas propriedades de Arminãc A.
Aureo DSclr até o valo que passa nas propricâsdeo de W:
h3
Locse e Marlon Magnus Miller; Rua Theodor Tirih; Rua Car
. a , ,
tz; Avenida Carlos Augusto Itldtie, ate o dr-
roio ais: Rua Ricardo Lldtke, considerando-se, ainda, como
integrante da zona urbana uma faixa do 50 (cingllenta) metros alér
artigo, bem como uma faixa de 50 O fem
laão das avenid
Serviços, nas quais estão dcvilamento ca-
urbanas de que tratam os artigos
entrara em vigor na âdcta de sua publi
CABINETE DO PREPEIPO MUNICIPAL DE P
PERTO ERES AE
21 DE DEZEDRO DE 19906
co ALDO ROF
Prefeito Municiral

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