| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1990 |
| Date | 1990-12-21 |
| Ementa | DEFINE A ZONA URBANA DA SEDE DO MUNICÍPIO E DA VILA PARAÍSO. |
| native_id | 153 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 072 70 Define a zona urbana da sede do Município e da Vila Peraíso ALDO RODE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUIT, em cumprimento ao disposto no artico 52, inei- à do Município, que a Cêmara Muni vou c eu sanciono e promulgo a seguinte Tel: SAS a ida e &ei: ixt. 1º - 4 zona urbana da sede do Município fica defi ”. o - ” . área contida no perímetro constituído às, Rodovia-2S- "cr e Roberto Krtiçel; Linha Rincão da Porta; Avenida dos Imigrantes; Arroio Preguiça e o prolongamento da Rua"l",com uma faixa de 50 (cingllenta) metros de cada lado, conaiderando-se, ainda, como integrante da zona urbana wma faixa de so(cingtlenta.) metros alem das vias pública 1s descritas neste artigo, com exceção da Rodovia RS-509 e do árroio > Fmoguáges da e ida no , perfnetro constituído da Avenide Barão von Eanlden, do valo que pasca nas propriedades de Arminãc A. Aureo DSclr até o valo que passa nas propricâsdeo de W: h3 Locse e Marlon Magnus Miller; Rua Theodor Tirih; Rua Car . a , , tz; Avenida Carlos Augusto Itldtie, ate o dr- roio ais: Rua Ricardo Lldtke, considerando-se, ainda, como integrante da zona urbana uma faixa do 50 (cingllenta) metros alér artigo, bem como uma faixa de 50 O fem laão das avenid Serviços, nas quais estão dcvilamento ca- urbanas de que tratam os artigos entrara em vigor na âdcta de sua publi CABINETE DO PREPEIPO MUNICIPAL DE P PERTO ERES AE 21 DE DEZEDRO DE 19906 co ALDO ROF Prefeito Municiral