| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1990 |
| Date | 1990-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO CPM DA ESCOLA MUNICIPAL DE 1° GRAU PRESIDENTE AFONSO PENA E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 155 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 074/00 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À CONCEDER - SUBVENÇÃO SOCIAL AO CFM DA ESCOLA HU- NICIPAL DE 12º GRAU PRESIDENTE AFONSO FENA E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu san- ciono e promulgo a seguinte lei. art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subven “ção social ao CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU PRESIDENTE AZONSO PENA - CHM/MIPAP, até o valor de CH$1.350.000,00 Cm milhão e trezentos e cincoenta mil cruzeiros ). . Art. 2º - A importância constante do artigo anterior destina-se à realização de melhorias no prédio daquela Escola, em suplemento de com tribuições da comunidade escolar. Art, 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a abrir cré. dito especial de CR$1.350.000,00 ( um milhão e trezentos e cincoente mil cruzeiros), nas seguintes rubricas: Órgão 04 - Secretaria de Educação e Cultura, 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.2.0.0 - Transferências Corren- tes, 3.2.3.0 — Transferências a Instituições Privadas, 3.2.3.1 - Subven- ções Sociais. Entidades Culturais. Vs, Art. 42 - O crédito especial autorizado pelo artigo anterior * «era coberto com recursos provenientes da arrecadação a maior das Irano- ferências do F.P.M e 1.0.4.5, bem como da Receita de Valores: Mobiliários. Art. 59 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO FREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 28 DE DEZEMBRO DE 1990 Dr. Aldo Ronde Prefeito Municipal