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norma nº 75/1991

Tipo Lei
Número / Ano 75 / 1991
Date 1991-01-11
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES.
native_id156

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
a UNANI
gv os A 1
ITROJETO DE
LEI MUNICIPAL Nº
Autoriza a contratação de cervidores
ALDO RODE, PREPZITO MUNICIPAL DE TAPAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso
IV, da Lei Orgânica do Jun nicípio, que a Câmera Hunicipal arrovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art, 18 - Fica o Poder Executivo gutorizado a contratar, em cará-
ter emergencial, servidores para o desempenho de funções e ativi-
dades de gabinete, de coúde c ussistência social, de esporte; de
agropecuíria; de digitação e serviços fazendários; de secretaria,
atendimento e controle no órgão educacionol; de supervisão e che-
fia ns .otrus e serviços públicos, de saneamento, droncrem e lim-
peza urtana, ão recolhimento de lixo, do conduç: ão ec operação de
veículos rodoviários e de nóquiraso
Arto 2º - As contratações uutorizadas pelo artigo anterior não de-
verão ultrapassar o prazo a ser fixado no Estatuto dos Servidores
para o provimento de cargos e funções iguais, assemelhados ou cor
respondentes ou de adaptação dos nomeados ao efetivo exercício das
respectivas funções.
Arte 3º - A remuneração a ser atribuída aos contratados se confor
4 nd s. . . .
rá aos padrões ja existentes no Nunicípio e observará o mercado nm
casos de contratações para setores e atividadees ainda não assumi:
das pela Prefeituras
Art, 4º — As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com as
dotações do Orçamento vigente e de cuas prováveis suplementaçõess
Arte. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO IUNCIDPAL DE PARAÍSO DO SUL,
11 DE JANEIRO DZ 1991, LA
GSE. XLDO RONDE
Prefeito Municipal

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