| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 1991 |
| Date | 1991-01-11 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES. |
| native_id | 156 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL a UNANI gv os A 1 ITROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº Autoriza a contratação de cervidores ALDO RODE, PREPZITO MUNICIPAL DE TAPAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Jun nicípio, que a Câmera Hunicipal arrovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 18 - Fica o Poder Executivo gutorizado a contratar, em cará- ter emergencial, servidores para o desempenho de funções e ativi- dades de gabinete, de coúde c ussistência social, de esporte; de agropecuíria; de digitação e serviços fazendários; de secretaria, atendimento e controle no órgão educacionol; de supervisão e che- fia ns .otrus e serviços públicos, de saneamento, droncrem e lim- peza urtana, ão recolhimento de lixo, do conduç: ão ec operação de veículos rodoviários e de nóquiraso Arto 2º - As contratações uutorizadas pelo artigo anterior não de- verão ultrapassar o prazo a ser fixado no Estatuto dos Servidores para o provimento de cargos e funções iguais, assemelhados ou cor respondentes ou de adaptação dos nomeados ao efetivo exercício das respectivas funções. Arte 3º - A remuneração a ser atribuída aos contratados se confor 4 nd s. . . . rá aos padrões ja existentes no Nunicípio e observará o mercado nm casos de contratações para setores e atividadees ainda não assumi: das pela Prefeituras Art, 4º — As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com as dotações do Orçamento vigente e de cuas prováveis suplementaçõess Arte. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO IUNCIDPAL DE PARAÍSO DO SUL, 11 DE JANEIRO DZ 1991, LA GSE. XLDO RONDE Prefeito Municipal