| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1991 |
| Date | 1991-05-13 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 162 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL APROVADO PROJETO DE 12] UNANIM E E so DR LBI MUNICIPAL Nº 1 [7] VOTOS , ' /3 IZy VOTOS + “x RÁRIOS Autoriza abertura de crédito especial. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara lunici pal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o valor de UR$2.200.000,00( dois milhoes e duzentos mil cruzeiros), para reformas e adaptações de prédio * para a LBA e Assistência e aquisição de equipamentos e material per manente, no Gabinete do Prefeito e Secretaria de Educação e Cultu- ra. Art. 2º - A importância constante do artigo anterior destina-se às seguintes rubricas: Órgão 02, 3.0.0.0 - Despesas Cor rentes, 3.1.0.0 — Despesas de Custeio, 3.1.3.2 - Qutros Serviços e Encargos, no valor de CR$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros); Órgão 02, 4.0.0.0 - Despesas de Capital, 4.1.0.0 - Investimentos , 4.1.2.0 - Equip. e Material Permanente para o Órgão, no valor de CR$ 700.000,00 ( setecentos mil cruzeiros ) e Órgão 04, 4.0.0.0 - Despesas fe Capital, 4.1.0.0 - Investimentos, 4.1.2.0 - Equip. e Material Permanente para o Órgão, no valor de CR$ 700.000,00 (sete centos mil cruzeiros). Art. 3º - O crédito especial autorizado pelo artigo anterior será coberto com recuísos provenientes de arrecadação a maior das Transferências do F.P.M. e I.C.ll.S., bem como da Receita de Valores. Mobiliários, art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINEZE DO PREFEITO HUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 13 DE MAIO DB 1991. AO r. Aldo Rohde FREFEITO LIUNICIPAL