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norma nº 81/1991

Tipo Lei
Número / Ano 81 / 1991
Date 1991-05-13
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id162

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
APROVADO
PROJETO DE 12] UNANIM E E
so DR
LBI MUNICIPAL Nº 1 [7] VOTOS ,
' /3 IZy VOTOS + “x RÁRIOS
Autoriza abertura de
crédito especial.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara lunici pal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito especial até o valor de UR$2.200.000,00( dois milhoes
e duzentos mil cruzeiros), para reformas e adaptações de prédio *
para a LBA e Assistência e aquisição de equipamentos e material per
manente, no Gabinete do Prefeito e Secretaria de Educação e Cultu-
ra.
Art. 2º - A importância constante do artigo anterior
destina-se às seguintes rubricas: Órgão 02, 3.0.0.0 - Despesas Cor
rentes, 3.1.0.0 — Despesas de Custeio, 3.1.3.2 - Qutros Serviços e
Encargos, no valor de CR$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros);
Órgão 02, 4.0.0.0 - Despesas de Capital, 4.1.0.0 - Investimentos ,
4.1.2.0 - Equip. e Material Permanente para o Órgão, no valor de
CR$ 700.000,00 ( setecentos mil cruzeiros ) e Órgão 04, 4.0.0.0 -
Despesas fe Capital, 4.1.0.0 - Investimentos, 4.1.2.0 - Equip. e
Material Permanente para o Órgão, no valor de CR$ 700.000,00 (sete
centos mil cruzeiros).
Art. 3º - O crédito especial autorizado pelo artigo
anterior será coberto com recuísos provenientes de arrecadação a
maior das Transferências do F.P.M. e I.C.ll.S., bem como da Receita
de Valores. Mobiliários,
art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINEZE DO PREFEITO HUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
13 DE MAIO DB 1991.
AO
r. Aldo Rohde
FREFEITO LIUNICIPAL

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