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norma nº 85/1991

Tipo Lei
Número / Ano 85 / 1991
Date 1991-08-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA- FEDERAL- CEF, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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sos . APROVADO
[2X] UNANIMEMENTE
[7| VOTOS A FAVOR
Estado do Rio Grande cio Sul
PROJETO DE
LEI MUNICIPAL Nº
Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento com a Caixa Econômica -
Federal - CHEF, a oferecer garantias e
dá outras. providências.
ALFREDO LINK, VICE-PRiPSITO Eh EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE;
PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, if-
ciso IV, da Lei Orgânica do ijunicípio, que a Câmara Iunicipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome
do kunicípio. de Paraíso do Sul contratar e garantir financiamento com
a Caixa Econômica Federal - CuF, até o valor de Cr$ 40.000. 000,00 -—
(Quarenta milhões de cruzeiros), atualizado pela Taxa Referencial-?R,
ou por outro índice oficial a ser adotado, destinado à execução de
obras e serviços de abastecimento de água, de esgoto sanitário, de
sistemas de drenagem e infra-estrutura básica.
ART. 2º — Para a garantia da dívida é demais obrigações
decorrentes de financiamento a ser contraído pelo Hunicípio, observa-
da a finalidade indicada no artigo 1º, fica 9 Poder Executivo autori-
zedo a ceder e transferir para a CiF, em caráter irrevogável e irre-
tratável, as parcelas do Imposto sobre Operações relativas à Circula-
ção de Mercadorias e gobre Prestações de Serviços de Transporte Inter
estadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICS e/ou do Fundo de
Participação dos Nunicípios - FPM e/ou produto da arrecadação de ou-
tros impostos, na forma da legislação em vigor. Em caso de insuficiên
cia de parte dos depósitos bancários necessários para a quitação dos
encargos contratuais e/ou, na hipótese de extinção dessas receitas, a
garantia sera sub-rogada sobre os fundos ou impostos que venham a
substituí-las, durante o prazo de vigência do contrato de financianen
to autorizado por esta Lei.
Parágrafo Primeiro - Fica o Poder Executivo autorizado a
nomear e constituir sua bastante procuradora a Caixa Econômica Fede-
ral - CEF, outorgando-lhe poderes irrevogáveis e irretratáveis, en-
quanto não liquidada a dívida, para que as garantias possam ser pron-
ta e plenamente exeqliíveis, em caso de inadimplemento.
Parágrafo Segundo - Os poderes previstos neste artigo só
poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal - CEF, na hipótese
de o Município, não efetuar, nos seus vencimentos, quaisquer paganen-
tos relativos às obrigações assumidas no financiamento a ser contrai-
do,
ART. 3º - O Poder Executivo consignara nos orçamentos -—
anuais e plurianuais do lNunicípio, durante o prazo que vier a ser
estabelecido para o financiamento, dotações suficientes ao pagamento
das parcelas de amortização e encargos financeiros decorrentes do fi-
nanndornantka has nama am emo) naam anna Las na No bem RN A a
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul ID] VOTOS CONTRÁRIOS
e
Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
corro... + «SEQUÊNCIA,
ART. 48 - O Poder lixecutivo taixarã os atos próprios pa
ra a regulamentação da presente Lei.
ART. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINEZE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
12 DE AGOSTO DE 1991,
Alffedo Link
Vice-Prefeito em Exercício

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