| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 1991 |
| Date | 1991-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA- FEDERAL- CEF, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 166 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
sos . APROVADO [2X] UNANIMEMENTE [7| VOTOS A FAVOR Estado do Rio Grande cio Sul PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica - Federal - CHEF, a oferecer garantias e dá outras. providências. ALFREDO LINK, VICE-PRiPSITO Eh EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE; PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, if- ciso IV, da Lei Orgânica do ijunicípio, que a Câmara Iunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do kunicípio. de Paraíso do Sul contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal - CuF, até o valor de Cr$ 40.000. 000,00 -— (Quarenta milhões de cruzeiros), atualizado pela Taxa Referencial-?R, ou por outro índice oficial a ser adotado, destinado à execução de obras e serviços de abastecimento de água, de esgoto sanitário, de sistemas de drenagem e infra-estrutura básica. ART. 2º — Para a garantia da dívida é demais obrigações decorrentes de financiamento a ser contraído pelo Hunicípio, observa- da a finalidade indicada no artigo 1º, fica 9 Poder Executivo autori- zedo a ceder e transferir para a CiF, em caráter irrevogável e irre- tratável, as parcelas do Imposto sobre Operações relativas à Circula- ção de Mercadorias e gobre Prestações de Serviços de Transporte Inter estadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICS e/ou do Fundo de Participação dos Nunicípios - FPM e/ou produto da arrecadação de ou- tros impostos, na forma da legislação em vigor. Em caso de insuficiên cia de parte dos depósitos bancários necessários para a quitação dos encargos contratuais e/ou, na hipótese de extinção dessas receitas, a garantia sera sub-rogada sobre os fundos ou impostos que venham a substituí-las, durante o prazo de vigência do contrato de financianen to autorizado por esta Lei. Parágrafo Primeiro - Fica o Poder Executivo autorizado a nomear e constituir sua bastante procuradora a Caixa Econômica Fede- ral - CEF, outorgando-lhe poderes irrevogáveis e irretratáveis, en- quanto não liquidada a dívida, para que as garantias possam ser pron- ta e plenamente exeqliíveis, em caso de inadimplemento. Parágrafo Segundo - Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal - CEF, na hipótese de o Município, não efetuar, nos seus vencimentos, quaisquer paganen- tos relativos às obrigações assumidas no financiamento a ser contrai- do, ART. 3º - O Poder Executivo consignara nos orçamentos -— anuais e plurianuais do lNunicípio, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes ao pagamento das parcelas de amortização e encargos financeiros decorrentes do fi- nanndornantka has nama am emo) naam anna Las na No bem RN A a Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul ID] VOTOS CONTRÁRIOS e Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul Estado do Rio Grande do Sul corro... + «SEQUÊNCIA, ART. 48 - O Poder lixecutivo taixarã os atos próprios pa ra a regulamentação da presente Lei. ART. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. GABINEZE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 12 DE AGOSTO DE 1991, Alffedo Link Vice-Prefeito em Exercício