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norma nº 86/1991

Tipo Lei
Número / Ano 86 / 1991
Date 1991-08-19
EmentaREAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS.
native_id167

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ar: Tu *.
APROVADO
[| UNANIMEMENTE
[Z| VOTOS A FAVOR
Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul [7] VOTOS CONTRÁRIOS
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE ,
LEI MUNICIPAL NP 40
Reajusta a remuneração dos servidores e
dos Secretários Municipais e as funções
“gratificadase
ALFREDO LINK, VICE PREFEITO EM EXERCÍCIO DE PARAÍSO
DO SUL, PAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no are
tigo 53, inciso IV, da Lei Crgânica do Município, que a Câmara
O 8 Vereadores aprovou e eu sanciono é promulgo a seguinte Leis
Arte 1º — Fica o Boder Executivo a conceder, no cor
rente mês de agosto, reajuste de 35% (Trinta e cinco por centd
sobre a remmeração dos servidores absorvidos e contratados, *
dos professores absorvidos e contratados e Gos Sechetários Mu-
nicipais, percebida no mês de junho de 1991,
Arte 2º - Ficam também reajustados os valores das fun
ções gratíficadas, no mesmo percentual de 35% (Trinta e cinco
por cento), a partir de 1º de agosto de 1991.
Arte 3º — As despesas decorrentes da presente Lei cor
rerão à conta das vertas próprias do Orçamento Vigente.
arte 4º - Esta Lei entrará em vigor na deta de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL$
19 DE AGOSTO DE 1991,
Elas
Vice-Prefeito em Exeroícdo

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