| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 1991 |
| Date | 1991-08-19 |
| Ementa | REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS. |
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ar: Tu *. APROVADO [| UNANIMEMENTE [Z| VOTOS A FAVOR Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul [7] VOTOS CONTRÁRIOS Estado do Rio Grande do Sul PROJETO DE , LEI MUNICIPAL NP 40 Reajusta a remuneração dos servidores e dos Secretários Municipais e as funções “gratificadase ALFREDO LINK, VICE PREFEITO EM EXERCÍCIO DE PARAÍSO DO SUL, PAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no are tigo 53, inciso IV, da Lei Crgânica do Município, que a Câmara O 8 Vereadores aprovou e eu sanciono é promulgo a seguinte Leis Arte 1º — Fica o Boder Executivo a conceder, no cor rente mês de agosto, reajuste de 35% (Trinta e cinco por centd sobre a remmeração dos servidores absorvidos e contratados, * dos professores absorvidos e contratados e Gos Sechetários Mu- nicipais, percebida no mês de junho de 1991, Arte 2º - Ficam também reajustados os valores das fun ções gratíficadas, no mesmo percentual de 35% (Trinta e cinco por cento), a partir de 1º de agosto de 1991. Arte 3º — As despesas decorrentes da presente Lei cor rerão à conta das vertas próprias do Orçamento Vigente. arte 4º - Esta Lei entrará em vigor na deta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL$ 19 DE AGOSTO DE 1991, Elas Vice-Prefeito em Exeroícdo