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norma nº 87/1991

Tipo Lei
Número / Ano 87 / 1991
Date 1991-06-28
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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: APROVADO
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul 5 UNANIMEMENTE
Projeto do Grande do Sul [7] VOTOS A FAVOR
LEI MUNICIPAL Nº [O| VOTOS CONTRÁRIOS
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES OR-
CAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
LE 1992 E DÁ OUTRAS PROVILÊN —
CIAS.
ALDO ROHIE, FREFEITO MUNICIPAL TE PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inci-
so IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal apro-
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. Iº-A elaboração da Proposta Orçamentária para fo)
Exercício de 1992 abrangerá og Poderes Executivo e Legislativo e
obedecerá as diretrizes gerais aqui estabelecidas, sem prejuízo das
normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal,
$ 1º — O montante das despesas não deverá ser superior
ao das receitas.
$ 2º — As unidades orçamentárias projetarão suas des-
pesas fluentes, até o limite fixado para o exercício previsto, cor-
rigidas monetariamente, considerendo-se o aumento ou diminuição dos
serviços prestados no período,
S 3º — As estimativas das receitas serão feitas com ba
se na tendência da arrecadação do presente exercício e os efeitos *
das modificações na Legislação Tributária previstas
$ 4º - O pagamento do serviço da dívida de pessoal e
de encargos terá prioridade sobre as ações de expansão,
$ 5º - O projetos em fase de execução terão priorida-
de sobre os novos projetos, não podendo ser paralizados sem prévia
autorização do Legislativo Municipal.
$ 6º - O Município aplicará 254 de sua receita resul
tante de impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Fe-
deral, prioritariamente na manutenção e no desenvolvimento do ensi-
no fundamental e pré-escolar e na educação especial.
ART, 2º — q Poder Executivo, tendo em vista a capacidade
financeira do município e o Flano Plurianual aprovado pela Lei nº
056/99, de 10 de setembro de 1990, observará a seleção das priori-
dades dentre as relacionadas no ANEXO 1, integrante desta Lei,
e as.
orçará com base nos preços de setembro de 1991, DA
. “A
Cb
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
PARÁGRAFO ÚNICO - Poderão ser incluídos programas não elencados
no Plano Plurianual, desde que financiados com recursos de outras
esferas de governo, ou operações de crédito autorizadas para tal-
fim.
ART, 3º- Os valores orçamentários, sempre que insufici
entes ou inexistentes, serão atualizados monetarismente através de
créditos suplementares e especiais autorizados por lei e abertos
por decretos do Executivos
ART, 42- O Poder Executivo poderá firmar convênios com
vigência máxima de um ano, com outras esferas de governo, para de-
senvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cul
tura, saúde e assistência social.
ART. 59º As despesas com pessoal da Administração fi-
cam limitadas ao disposto no artigo 38 das Disposições Constituci-
onais Transitórias.
S$ 1º- Entende-se como Receitas Correntes, para efei
tos de limites do presente artigo, o somatório das receitas corren
tes da Administração Direta, excluídas as receitas oriundas de con
vênios.
$ 2º- O limite estabelecido para as despesas de pes
sSoal, de que trata este artigo, abrange os gastos da Administração
Direta nas seguintes despesas:
Salários
Obrigações patronais
Proventos de aposentadoria e pensoes
Remuneração do prefeito e do vice-prefeito
Remuneraçao dos vereadores,
$ 3º- A concessão de qualquer vantagem ou aumento
de remuneração, além dos índices inflacionários, a criação de car-
gos e empregos ou alterações de estrutura de carreira, mudança do
regime jurídico, tem como a admissão de pessoal a qualquer título,
pelos órgãos da Administração Direta, somente póderá ser feita se
houver dotação orçamentária e sutorização legislativa,obedecendo o
limite fixado no “"caput'' do presente artigo.
ART, 6º — Fica autorizada a concessão de ajuda finsn-
ceira às entidades sem fins lucrativos, cadastradas na Prefeitura
Municipal, reconhecidas de utilidade pública nas dreas de saúde,
educação, desporto e assistência social. Pd
K4
Er
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande co Sul
S$ 1º - Os auxílios serão concedidos após a aprovação,
pelo Poder Executivo, dos Planos de Aplicações apresentados pelas
entidades beneficiadas.
$ 2º - Os prazos para prestação de contas serão fixa
dos pelo Poder Executivo, dependendo de Plano de Aplicação, não po.
Gendo ultrapassar os 32 dias do encerramento do exercício.
$ 3º — Fica vedada a concessão de ajuda financeira *
às entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente *
recebidos, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas
pelo Executivo Municipal.
ART, 72º - O Prefeito Municipal, de acordo com o artigo
83, inciso III, da Lei Orgânica, encaminhará, até o dia 31 de outu
tro, o projeto de Iei Orçamentária à Câmara Municipal, que o apre,
ciará até o final da sessão legislativa, devolvendo-o a seguir -—
para sanção.
ART, 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
tlicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
28 DE JUNHO DE 1991,
Alão E diddá b
Prefeito Municipal .
« é e
APROVADO
= UNANIMEMENTE
[Z] VOTOS A FAVOR
[BI VOTOS CONTRÁRIOS
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
LEI DE DIRETRIZES ORÇANSINTÁRIAS
ANEXO I - DA LEI KRº
METAS PRIORITÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1992
Ol - CÂNARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.02 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS
OBJETIVO: Aqnisição de algum equipamento e/ou utensílio
necessário ao desenvolvimento funcional da
Câmara de Vereadores,
02 - GABINETE DO PREFEITO
07.01 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - DELEGACIA DE POLÍCIA
OBJETIVO: Adaptar e mobiliar o prédio destinado à insto.
a lação e funcionamento da TVelrgacia de Folícia,
EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - 30.02 - POSTO DA POLÍCIA RODOVIA
VIA ESTADUAL
OBJETIVO:Contribuir, juntimente, com as dennis Prefeitu
ras da AJACEB, para a construção de um Posto
da Polícia Rodoviária Estadual na RS 509 ,
junto à sede municipal, pelo Governo do Es
tado,
EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - E.C.T. E J.S.M,
OBJETIVO: Recursos para contribuir com terreno e/ ou
área construida para a agência da Empresa de
Correios e Telégrafos e Junta de Serviço Mili
tar e outras repartições estaduais ou federais
de interesse coletivos
="
07.02 - PUBLICIDADE
OBJETIVO: Recursos para a publicidade dos atos, progra-
mas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
públicos,
09.04 — AQUISIÇÃO DE EQUIPAHENTOS E VEÍCULOS
OBJETIVO: Recursos para a aquisição de utensílios e equi
pamentos para o órgão €, aquisição de veículo
apropriado, de representação oficial, para
uso pelo Gabinete do Frefeito.
“0-
22.01 — TELEFONIA
OBJETIVO:
46.01 - ESPORTE —
OBJETIVO:
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Recursos para construção, em colaboração com
o Governo do Estado através da Companhia Rio
grandense de Telecomunicações, de predio
destinado à central de DDD e obras complemen
tares, bem como para subscrição de terminais.
CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTOS
Previsão de recursos para aquisição de mate-
rial de expediente, eventos esportivos e
premiações, bem como divulgação e publicida-
de.
63.01 - COMERCIALIZAÇÃO
OBJETIVO:
Execução do projeto para a construção de um
Centro de Comercialização de Produtos Artesa
nais e Agrícolas junto à RS 509, com finan -
ciamento do FUNDEC e/ou outras Tontes de
recursos.
75.01 —- ATIVAÇÃO DE ÓRGÃO MUNICIPAL
OBJETIVO:
Ativação de órgão municipal destinado a tra-
tar da saúde e da assistência social no Hund
cípio, se a União e o Estado concretizarem a
prestação da cooperação técnica e financeira
referida na Constituição Federal.
75.02 - SERVIÇOS DE SAÚDE
OBJETIVO:
Colaborar com entidades locais e estaduais
nos programas que visem a manutenção e a
s . .
melhoria dos serviços de saude,
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
07.03 - IMPLANTAÇÃO DO PIANO DE CARREIRA
OBJETIVO:
07.04 — MÁQUINAS
Previsão de recursos para a implantação do
Plano de Carreira dos Servidores Municipais,
através da realização de concursos públicos,
em cumprimento às exigências legais,
E EQUIPAMENTOS
OBJETIVO:
Recursos para a aquisição ou substituição de
máquinas e equipamentos necessários ao nor-
mal desenvolvimento dos serviços afetos ao
Órgão.
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
O4 - SECRETARIA DE BLUCAÇÃO E CULTURA
42.01
42,02
42,06
42.08
47.01
48.01
48.02
IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICI-
PAL E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO
OBJETIVO: Implantação do Plano de Carreira do Magisté-
rio Municipal, bem como a realização dos reg
pectivos concursos para preenchimento de
vagas existentes, em cumprimento às exigên -
cias constitucionais.
AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, E EQUIPAMENTOS ESCOLARES
OBJETIVO: Dotar as escolas municipais, na medida de
suas necessidades, de cadeiras, classes, qua
dros verdes, armários, estantes para livros
das bibliotecas escolares e demais utensílios
necessários so bom desempenho do ensino,
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES
OBJETIVO: Durante o Exercício de 1992, deverão ser
construidos os seguintes prédios escolarés:
-E.M. de 1º Grau Incompleto Carlos Altermann
( Mangueirinha);
-E.M. de 1º Grau Incompleto Milan Krás(Qui -
lombo);
-E.M. de 1º Grau Incompleto Gaspar Barreto
( Linha Astral );
-E.M. de 1º Grau Incompleto 25 de Julho(Li.
nha Patrícia ).
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
OBJETIVO: Dotação para aquisição de equipamentos, uten
sílios e material permanente para o Grgão. —
TRANSPORTE ESCOLAR
OBJETIVO: Previsão de recursos para aquisição de veícu
los destinados ao transporte escolar e/ ou
distribuição de merenda escoler.
BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL
OBJETIVO: Estruturar a Biblioteca Pública Municipal,
dotando-a de móveis e livros.
PAVILHÕES COMUNITARIOS
OBJETIVO: Participar, com materiais, na construção de
pavilhões comunitário-escolares, junto a es-
colas municipais, com terrenos legalizados ,
desde que a comunidade local demonstre condi
ções de executar a obra.
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
07.01 —
14.01 —
14.05 —
15.01 -
16.03 -
138.01 -
22.01 —
51.01 -
CONSTRUÇÃO PARA A SECRETARIA E ÓRGÃOS AFINS
OBJETIVO: Recursos para & construção de deposito, gara
gem e abrigos para veículos.
SEMENTES E MUDAS
OBJBLIVO: Aquisição de sementes( milho, feijão, forra-
geiras, leguminosas), bem como mudas de
árvores frutíferas visando a introdução de
novas variedades.
MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA
OBJETIVO: Participação, através de entidade indicada e
aprovada pelo FUNDEC, na aquisição de trator
esteira e manutenção do mesmo pela aquisição
de horas de serviços a serem realizadas com
obras de pequenos açudes, estradas e caminhos
municipais.
SUINOCULTURA E BOVINOCULTURA
OBJETIVO: Aquisição de sêmen de matrizes de elto valor
genético, visando a melhoria da suinocultura
e bovinocultura.
SSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS
ONIETIVO: Promover estímulos e incentivos para a cria-
ção de associações e cooperativas de produto
res rurais e seu funcionamento regular, vi-
sando a melhoria da produção e comercializa-
ção.
INTERCÂMBIO DE EXPERIÊNCIAS
OBJETIVO: Colaborar para a realização de visitas de
grupos de agricultores a outros municípios
com experiências bem sucedidas,
TELEFONIA RURAL
OBJETIVO: Participação, juntamente com a Companhia Rig
grandense de Telecomunicações e as comnunida-
des interessadas, em projetos de telefonia
rural, e sua execução.
ELETRIFICAÇÃO RURAL
OBJETIVO: Farticipação, com produtores interessados,na
construção ou melhoria de pequenas redes de
eletrificação rural no interior do Município.
“..
06 - SECRETA
58.02 —
58.03 -
58.04 —
60.01 -
60.02 —
60.03 —
60.07 —
“o. .
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
RIA DE OBRAS E SERVIÇOS
FAVIMENTAÇÃO
OBJETIVO: Elaboração de projeto para o calçamento de
parte das ruas e avenidas centrais, juntamen
te com o projeto de esgoto das águas pluviais
e execução dos serviços, segundo cronograma
a elaborar.
DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
OBJETIVO: Elaboração e execução de projeto de drenagem
e desvio de águas pluviais, para evitar o
alagamento periódico de parte da área urbana
do Município.
PRAÇA CENTRAL
OBJETIVO: Elaboração de projeto para a implantação da
praça central na sede municipal e início da
urbanização da mesma.
ABASTECIMENTO D'ÁGUA
OBJETIVO: Implantação do projeto de abastecimento de
agua para a sede municipal.
ABASTECIMENTO D'ÁGUA PARA A VILA PARAÍSO
OBJETIVO: Elaboração de projeto de abastecimento de
água, com enptação de fonte existente, para
a Vila Paraíso e sua execução na parte cen-
tral daquela zona urbana.
POÇOS ARTESIANOS
OBJETIVO: Conclusão e instalação dos poços artesianos
já abertos, com a organização de grupos nos
locais, para gerir, mediante autorização da
Frefeitura, o controle dos mesmos, com co -
brança de valores suficientes para sua manu-
tenção e conservação.
ILUMINAÇÃO DA AVENIDA 1º DE JANEIRO
OBJETIVO: Projeto e execução de rede de iluminação pú-
vlica no canteiro central da Avenida 1º de
Janeiro, em colaboração com a CELEIRO,
. : NV) N A
"Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rlo Grande do Sul
60.08 —- EXTENSÃO DE REDE DE LUZ
OBJETIVO: Construir extensão de rede de luz, juntamente
com a iluminação pública respectiva, em áreas
urbanas com regular densidade de moradias ou
de expansão urbana,
88.01 - MÁQUINAS E VÉÍCULOS
OBJETIVO: Previsão de recursos para a aquisição de mã-
quinas e veículos necessários para a manuten-
ção e construção de estradas.
88.02 - CONSTRUÇÃO DE PONTES
OBJETIVO: Com a colaboração das respectivas comunidades,
construir as seguintes pontes do Municípios:
e - Ponte sobre o Arroio de Linha Campestre;
- Ponte sobre o Arroio Paraíso - Linha Patrí-
cia ( Taubenwinkel).
88.06 - CONSTRUÇÃO DE NOVOS TRECHOS DE ESTRADA
OBJETIVO: Previsão de recursos para a elaboração do
projeto e a construção de trechos de entra
da, segundo programação elaborada pelo Poder
Executivo.
88.07 - ESTRADAS URBANAS
OBJETIVO: Projeto e execução, por partes, de rua lateral
à RS 509, junto à sede municipal, com prévia
autorá zação do DAER e possível participação
daquela autarquia.
e 88.09 - CONTROLE E SEGURANÇA DO TRÁFEGO URBANO
OBJETIVO: Previsão de recursos para dar continuidade ao
projeto de sinalização de vias urbanas e es-
tradas com a colocação de placas indicativas.
88.10 - ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DE ÔNIBUS
OBJETIVO: Frevisão de recursos para dar continuidade ao
projeto de colocação de abrigos para passagei
ros de ônibus, em alguns pontos de estradas E
servidas por transporte coletivo.
PARAÍSO DO SUL, 28 DE JUNHO DE 1991.
= CA
Dr. ALDO RODE
Prefeito Iunicipal
“914
Pad

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