| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1991 |
| Date | 1991-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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: APROVADO Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul 5 UNANIMEMENTE Projeto do Grande do Sul [7] VOTOS A FAVOR LEI MUNICIPAL Nº [O| VOTOS CONTRÁRIOS DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES OR- CAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO LE 1992 E DÁ OUTRAS PROVILÊN — CIAS. ALDO ROHIE, FREFEITO MUNICIPAL TE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inci- so IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal apro- vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. Iº-A elaboração da Proposta Orçamentária para fo) Exercício de 1992 abrangerá og Poderes Executivo e Legislativo e obedecerá as diretrizes gerais aqui estabelecidas, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal, $ 1º — O montante das despesas não deverá ser superior ao das receitas. $ 2º — As unidades orçamentárias projetarão suas des- pesas fluentes, até o limite fixado para o exercício previsto, cor- rigidas monetariamente, considerendo-se o aumento ou diminuição dos serviços prestados no período, S 3º — As estimativas das receitas serão feitas com ba se na tendência da arrecadação do presente exercício e os efeitos * das modificações na Legislação Tributária previstas $ 4º - O pagamento do serviço da dívida de pessoal e de encargos terá prioridade sobre as ações de expansão, $ 5º - O projetos em fase de execução terão priorida- de sobre os novos projetos, não podendo ser paralizados sem prévia autorização do Legislativo Municipal. $ 6º - O Município aplicará 254 de sua receita resul tante de impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Fe- deral, prioritariamente na manutenção e no desenvolvimento do ensi- no fundamental e pré-escolar e na educação especial. ART, 2º — q Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do município e o Flano Plurianual aprovado pela Lei nº 056/99, de 10 de setembro de 1990, observará a seleção das priori- dades dentre as relacionadas no ANEXO 1, integrante desta Lei, e as. orçará com base nos preços de setembro de 1991, DA . “A Cb Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul PARÁGRAFO ÚNICO - Poderão ser incluídos programas não elencados no Plano Plurianual, desde que financiados com recursos de outras esferas de governo, ou operações de crédito autorizadas para tal- fim. ART, 3º- Os valores orçamentários, sempre que insufici entes ou inexistentes, serão atualizados monetarismente através de créditos suplementares e especiais autorizados por lei e abertos por decretos do Executivos ART, 42- O Poder Executivo poderá firmar convênios com vigência máxima de um ano, com outras esferas de governo, para de- senvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cul tura, saúde e assistência social. ART. 59º As despesas com pessoal da Administração fi- cam limitadas ao disposto no artigo 38 das Disposições Constituci- onais Transitórias. S$ 1º- Entende-se como Receitas Correntes, para efei tos de limites do presente artigo, o somatório das receitas corren tes da Administração Direta, excluídas as receitas oriundas de con vênios. $ 2º- O limite estabelecido para as despesas de pes sSoal, de que trata este artigo, abrange os gastos da Administração Direta nas seguintes despesas: Salários Obrigações patronais Proventos de aposentadoria e pensoes Remuneração do prefeito e do vice-prefeito Remuneraçao dos vereadores, $ 3º- A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, além dos índices inflacionários, a criação de car- gos e empregos ou alterações de estrutura de carreira, mudança do regime jurídico, tem como a admissão de pessoal a qualquer título, pelos órgãos da Administração Direta, somente póderá ser feita se houver dotação orçamentária e sutorização legislativa,obedecendo o limite fixado no “"caput'' do presente artigo. ART, 6º — Fica autorizada a concessão de ajuda finsn- ceira às entidades sem fins lucrativos, cadastradas na Prefeitura Municipal, reconhecidas de utilidade pública nas dreas de saúde, educação, desporto e assistência social. Pd K4 Er Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande co Sul S$ 1º - Os auxílios serão concedidos após a aprovação, pelo Poder Executivo, dos Planos de Aplicações apresentados pelas entidades beneficiadas. $ 2º - Os prazos para prestação de contas serão fixa dos pelo Poder Executivo, dependendo de Plano de Aplicação, não po. Gendo ultrapassar os 32 dias do encerramento do exercício. $ 3º — Fica vedada a concessão de ajuda financeira * às entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente * recebidos, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal. ART, 72º - O Prefeito Municipal, de acordo com o artigo 83, inciso III, da Lei Orgânica, encaminhará, até o dia 31 de outu tro, o projeto de Iei Orçamentária à Câmara Municipal, que o apre, ciará até o final da sessão legislativa, devolvendo-o a seguir -— para sanção. ART, 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- tlicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 28 DE JUNHO DE 1991, Alão E diddá b Prefeito Municipal . « é e APROVADO = UNANIMEMENTE [Z] VOTOS A FAVOR [BI VOTOS CONTRÁRIOS Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul LEI DE DIRETRIZES ORÇANSINTÁRIAS ANEXO I - DA LEI KRº METAS PRIORITÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1992 Ol - CÂNARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.02 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS OBJETIVO: Aqnisição de algum equipamento e/ou utensílio necessário ao desenvolvimento funcional da Câmara de Vereadores, 02 - GABINETE DO PREFEITO 07.01 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - DELEGACIA DE POLÍCIA OBJETIVO: Adaptar e mobiliar o prédio destinado à insto. a lação e funcionamento da TVelrgacia de Folícia, EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - 30.02 - POSTO DA POLÍCIA RODOVIA VIA ESTADUAL OBJETIVO:Contribuir, juntimente, com as dennis Prefeitu ras da AJACEB, para a construção de um Posto da Polícia Rodoviária Estadual na RS 509 , junto à sede municipal, pelo Governo do Es tado, EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - E.C.T. E J.S.M, OBJETIVO: Recursos para contribuir com terreno e/ ou área construida para a agência da Empresa de Correios e Telégrafos e Junta de Serviço Mili tar e outras repartições estaduais ou federais de interesse coletivos =" 07.02 - PUBLICIDADE OBJETIVO: Recursos para a publicidade dos atos, progra- mas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, 09.04 — AQUISIÇÃO DE EQUIPAHENTOS E VEÍCULOS OBJETIVO: Recursos para a aquisição de utensílios e equi pamentos para o órgão €, aquisição de veículo apropriado, de representação oficial, para uso pelo Gabinete do Frefeito. “0- 22.01 — TELEFONIA OBJETIVO: 46.01 - ESPORTE — OBJETIVO: Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Recursos para construção, em colaboração com o Governo do Estado através da Companhia Rio grandense de Telecomunicações, de predio destinado à central de DDD e obras complemen tares, bem como para subscrição de terminais. CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTOS Previsão de recursos para aquisição de mate- rial de expediente, eventos esportivos e premiações, bem como divulgação e publicida- de. 63.01 - COMERCIALIZAÇÃO OBJETIVO: Execução do projeto para a construção de um Centro de Comercialização de Produtos Artesa nais e Agrícolas junto à RS 509, com finan - ciamento do FUNDEC e/ou outras Tontes de recursos. 75.01 —- ATIVAÇÃO DE ÓRGÃO MUNICIPAL OBJETIVO: Ativação de órgão municipal destinado a tra- tar da saúde e da assistência social no Hund cípio, se a União e o Estado concretizarem a prestação da cooperação técnica e financeira referida na Constituição Federal. 75.02 - SERVIÇOS DE SAÚDE OBJETIVO: Colaborar com entidades locais e estaduais nos programas que visem a manutenção e a s . . melhoria dos serviços de saude, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 07.03 - IMPLANTAÇÃO DO PIANO DE CARREIRA OBJETIVO: 07.04 — MÁQUINAS Previsão de recursos para a implantação do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, através da realização de concursos públicos, em cumprimento às exigências legais, E EQUIPAMENTOS OBJETIVO: Recursos para a aquisição ou substituição de máquinas e equipamentos necessários ao nor- mal desenvolvimento dos serviços afetos ao Órgão. Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul O4 - SECRETARIA DE BLUCAÇÃO E CULTURA 42.01 42,02 42,06 42.08 47.01 48.01 48.02 IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICI- PAL E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO OBJETIVO: Implantação do Plano de Carreira do Magisté- rio Municipal, bem como a realização dos reg pectivos concursos para preenchimento de vagas existentes, em cumprimento às exigên - cias constitucionais. AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, E EQUIPAMENTOS ESCOLARES OBJETIVO: Dotar as escolas municipais, na medida de suas necessidades, de cadeiras, classes, qua dros verdes, armários, estantes para livros das bibliotecas escolares e demais utensílios necessários so bom desempenho do ensino, CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES OBJETIVO: Durante o Exercício de 1992, deverão ser construidos os seguintes prédios escolarés: -E.M. de 1º Grau Incompleto Carlos Altermann ( Mangueirinha); -E.M. de 1º Grau Incompleto Milan Krás(Qui - lombo); -E.M. de 1º Grau Incompleto Gaspar Barreto ( Linha Astral ); -E.M. de 1º Grau Incompleto 25 de Julho(Li. nha Patrícia ). EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE OBJETIVO: Dotação para aquisição de equipamentos, uten sílios e material permanente para o Grgão. — TRANSPORTE ESCOLAR OBJETIVO: Previsão de recursos para aquisição de veícu los destinados ao transporte escolar e/ ou distribuição de merenda escoler. BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL OBJETIVO: Estruturar a Biblioteca Pública Municipal, dotando-a de móveis e livros. PAVILHÕES COMUNITARIOS OBJETIVO: Participar, com materiais, na construção de pavilhões comunitário-escolares, junto a es- colas municipais, com terrenos legalizados , desde que a comunidade local demonstre condi ções de executar a obra. Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 07.01 — 14.01 — 14.05 — 15.01 - 16.03 - 138.01 - 22.01 — 51.01 - CONSTRUÇÃO PARA A SECRETARIA E ÓRGÃOS AFINS OBJETIVO: Recursos para & construção de deposito, gara gem e abrigos para veículos. SEMENTES E MUDAS OBJBLIVO: Aquisição de sementes( milho, feijão, forra- geiras, leguminosas), bem como mudas de árvores frutíferas visando a introdução de novas variedades. MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA OBJETIVO: Participação, através de entidade indicada e aprovada pelo FUNDEC, na aquisição de trator esteira e manutenção do mesmo pela aquisição de horas de serviços a serem realizadas com obras de pequenos açudes, estradas e caminhos municipais. SUINOCULTURA E BOVINOCULTURA OBJETIVO: Aquisição de sêmen de matrizes de elto valor genético, visando a melhoria da suinocultura e bovinocultura. SSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS ONIETIVO: Promover estímulos e incentivos para a cria- ção de associações e cooperativas de produto res rurais e seu funcionamento regular, vi- sando a melhoria da produção e comercializa- ção. INTERCÂMBIO DE EXPERIÊNCIAS OBJETIVO: Colaborar para a realização de visitas de grupos de agricultores a outros municípios com experiências bem sucedidas, TELEFONIA RURAL OBJETIVO: Participação, juntamente com a Companhia Rig grandense de Telecomunicações e as comnunida- des interessadas, em projetos de telefonia rural, e sua execução. ELETRIFICAÇÃO RURAL OBJETIVO: Farticipação, com produtores interessados,na construção ou melhoria de pequenas redes de eletrificação rural no interior do Município. “.. 06 - SECRETA 58.02 — 58.03 - 58.04 — 60.01 - 60.02 — 60.03 — 60.07 — “o. . Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul RIA DE OBRAS E SERVIÇOS FAVIMENTAÇÃO OBJETIVO: Elaboração de projeto para o calçamento de parte das ruas e avenidas centrais, juntamen te com o projeto de esgoto das águas pluviais e execução dos serviços, segundo cronograma a elaborar. DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS OBJETIVO: Elaboração e execução de projeto de drenagem e desvio de águas pluviais, para evitar o alagamento periódico de parte da área urbana do Município. PRAÇA CENTRAL OBJETIVO: Elaboração de projeto para a implantação da praça central na sede municipal e início da urbanização da mesma. ABASTECIMENTO D'ÁGUA OBJETIVO: Implantação do projeto de abastecimento de agua para a sede municipal. ABASTECIMENTO D'ÁGUA PARA A VILA PARAÍSO OBJETIVO: Elaboração de projeto de abastecimento de água, com enptação de fonte existente, para a Vila Paraíso e sua execução na parte cen- tral daquela zona urbana. POÇOS ARTESIANOS OBJETIVO: Conclusão e instalação dos poços artesianos já abertos, com a organização de grupos nos locais, para gerir, mediante autorização da Frefeitura, o controle dos mesmos, com co - brança de valores suficientes para sua manu- tenção e conservação. ILUMINAÇÃO DA AVENIDA 1º DE JANEIRO OBJETIVO: Projeto e execução de rede de iluminação pú- vlica no canteiro central da Avenida 1º de Janeiro, em colaboração com a CELEIRO, . : NV) N A "Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rlo Grande do Sul 60.08 —- EXTENSÃO DE REDE DE LUZ OBJETIVO: Construir extensão de rede de luz, juntamente com a iluminação pública respectiva, em áreas urbanas com regular densidade de moradias ou de expansão urbana, 88.01 - MÁQUINAS E VÉÍCULOS OBJETIVO: Previsão de recursos para a aquisição de mã- quinas e veículos necessários para a manuten- ção e construção de estradas. 88.02 - CONSTRUÇÃO DE PONTES OBJETIVO: Com a colaboração das respectivas comunidades, construir as seguintes pontes do Municípios: e - Ponte sobre o Arroio de Linha Campestre; - Ponte sobre o Arroio Paraíso - Linha Patrí- cia ( Taubenwinkel). 88.06 - CONSTRUÇÃO DE NOVOS TRECHOS DE ESTRADA OBJETIVO: Previsão de recursos para a elaboração do projeto e a construção de trechos de entra da, segundo programação elaborada pelo Poder Executivo. 88.07 - ESTRADAS URBANAS OBJETIVO: Projeto e execução, por partes, de rua lateral à RS 509, junto à sede municipal, com prévia autorá zação do DAER e possível participação daquela autarquia. e 88.09 - CONTROLE E SEGURANÇA DO TRÁFEGO URBANO OBJETIVO: Previsão de recursos para dar continuidade ao projeto de sinalização de vias urbanas e es- tradas com a colocação de placas indicativas. 88.10 - ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DE ÔNIBUS OBJETIVO: Frevisão de recursos para dar continuidade ao projeto de colocação de abrigos para passagei ros de ônibus, em alguns pontos de estradas E servidas por transporte coletivo. PARAÍSO DO SUL, 28 DE JUNHO DE 1991. = CA Dr. ALDO RODE Prefeito Iunicipal “914 Pad