| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 1991 |
| Date | 1991-09-23 |
| Ementa | REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS. |
| native_id | 170 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
es. e. Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº Reajusta a remuneração dos servidores e dos Secretários Municipais e as funções gratificadas. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, - FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo * 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte * Leis Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a concg der, no corrente mês de setembro, reajuste de 25% (Vinte e cinco por cento) sobre a remuneração dos servidores absorvi, dos e contratados, dos professores absorvidos e contratados e. dos Secretários Municipais, percebida no mês de agosto de 1991. -. Art. 2º - Ficam também reajustados os valores das * funções gratificadas, no mesmo pertentual de 25% (Vinte e cinco por cento), a partir de 1º de setembro de 1991. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei * correrão à conta das verbas próprias do Orçamento Vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 23 DE SETEMBRO DE 1991, Prefeito Municipal