| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1992 |
| Date | 1992-01-22 |
| Ementa | REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, AS FUNÇÕES GRATIFICADAS E CARGO EM COMISSÃO. |
| native_id | 180 |
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Pa Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul APROVADO DX UNANIMEMENTE PROJETO DE [2] VOTOS A FAVOR LEI MUNICIFAL Nº /OO |gj voros CONTRÁRIOS Reajusta a remuneração dos servidores, dos Secretários Municipais, as funçoés gratificadas e cargo em comissão. ALDO ROHIE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SAFER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, — inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Verea- dores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente mês de janeiro, reajuste de 50% (Cinglenta por * cento) sobre a remuneração dos servidores absorvidos e contrata dos, dos professores absorvidos e contratados e dos Secretários Municipais, percebida no mês de dezembro de 1991, Arte 2º — Ficam também reajustados os valores das fun- ço68 gratificadas e do cargo em comissão no mesmo percentual + de 50% (Cingllenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 199L Aàrto 3º - As despesas decorentes da presente Lei corre rão à conta das verbas próprias do Orçamento Vigentes Arto 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposiçoês em contrários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL JE PARAÍSO DO SUL, 22 DE JANEIRO DE 1992, e Aldo Rohde Prefeito Municipal