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← Paraíso do Sul (RS)

norma nº 100/1992

Tipo Lei
Número / Ano 100 / 1992
Date 1992-01-22
EmentaREAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, AS FUNÇÕES GRATIFICADAS E CARGO EM COMISSÃO.
native_id180

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Pa
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
APROVADO
DX UNANIMEMENTE
PROJETO DE [2] VOTOS A FAVOR
LEI MUNICIFAL Nº /OO |gj voros CONTRÁRIOS
Reajusta a remuneração dos servidores,
dos Secretários Municipais, as funçoés
gratificadas e cargo em comissão.
ALDO ROHIE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SAFER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, —
inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Verea-
dores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a conceder,
no corrente mês de janeiro, reajuste de 50% (Cinglenta por *
cento) sobre a remuneração dos servidores absorvidos e contrata
dos, dos professores absorvidos e contratados e dos Secretários
Municipais, percebida no mês de dezembro de 1991,
Arte 2º — Ficam também reajustados os valores das fun-
ço68 gratificadas e do cargo em comissão no mesmo percentual +
de 50% (Cingllenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 199L
Aàrto 3º - As despesas decorentes da presente Lei corre
rão à conta das verbas próprias do Orçamento Vigentes
Arto 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposiçoês em contrários.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL JE PARAÍSO DO SUL,
22 DE JANEIRO DE 1992,
e Aldo Rohde
Prefeito Municipal

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