| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 1992 |
| Date | 1992-03-09 |
| Ementa | AUTORIZA CORREÇÃO Á LEI DE MEIOS DO EXERCÍCIO DE 1992. |
| native_id | 183 |
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APROVADO [2] UNANIMEMENTE É Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul (9] VOTOS A FAVOR Estado do Rio Grande do Sul [Oi VOTOS CONTRÁRIOS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 40 3 Autoriza correção à Lei de Meios do Exercício de 1992, ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Cêmara Municipal aprovou 8 eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: A drto 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crê dito suplementar até o valor de Crf 30.000.000,00 ( Trinta mi- lhões de cruzeiros ), em reforço à dotação orçemêntária constante da seguinte categoria econômica: DESPESAS DE CAPITAL. ..cececer crer ossec. 0 se CrÊ 30,000:000,00 estimentos Art, 22 = O eródito suplementar autorizado pelo artigo ante, rior será coberto com recursos resultantes do Superavit Financei- ro do Exercício de 1991, sm Arte 3º - A dotação orçamentária suplementada pelô artigo ! É 18 é a seguinte: 02 - GABINETE DO PREFEITO 4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES Projeto 1007 - Construção do Centro de Comercialização na Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogados as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 09 DE MARÇO DE 1992, » Due , Frefeito Municipal