| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 1993 |
| Date | 1993-01-13 |
| Ementa | REVOGA O DISPOSTO NO ART. 8º DE LEI MUNICIPAL Nº 071/90 POR CONSIDER-A-LA INCONSTITUCUINAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 128/93 Revoga o disposto no arte 8º de Lei Municipal nº 071/90 — por considerá-la inconstitu- cional, e dá outras providên ciaso Bel. ARNILDO A. SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53 inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art, 1º - Fica revogado de pleno direito o disposto no artigo 8º da Lei Municipal nº 071/90, de 10 de dezembro de 1990, que trata- va de alíquota progressiva sobre o IPTU; Arte 2º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO 13 DE JANEIRO LE 1993.