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norma nº 128/1993

Tipo Lei
Número / Ano 128 / 1993
Date 1993-01-13
EmentaREVOGA O DISPOSTO NO ART. 8º DE LEI MUNICIPAL Nº 071/90 POR CONSIDER-A-LA INCONSTITUCUINAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id184

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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 128/93
Revoga o disposto no arte 8º
de Lei Municipal nº 071/90 —
por considerá-la inconstitu-
cional, e dá outras providên
ciaso
Bel. ARNILDO A. SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53 inciso
IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art, 1º - Fica revogado de pleno direito o disposto no artigo
8º da Lei Municipal nº 071/90, de 10 de dezembro de 1990, que trata-
va de alíquota progressiva sobre o IPTU;
Arte 2º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
13 DE JANEIRO LE 1993.

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