| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 1993 |
| Date | 1993-01-13 |
| Ementa | ESTABELECE ATRIBUIÇÕES AO VICE PREFEITO, AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE SEU GABINETE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 185 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 129/93 Estabelece atribuições ao Vice- Prefeito, autoriza a instalação de seu Gabinete, e dá outras providênciase Bel. ARNILDO A, SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 53, inciso IV da Iei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Atendendo disposições do Art. 54 da Lei Orgânica Mu nicipal, caberá ao Vice-Prefeito, Senhor GUIDO ERVINO MAROTZ, duran— te a atual gestão, além das atribuições que lhe são próprias, exer cer as atividades de ccordenação político-administrativas da Prefei- tura com os munícipes, entidades e assossiações de classe; de aten der e encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitu ra para solução, consultas ou reivindicações; de acompanhar a reali- zação dos planos e programas apresentados pelos orgãos competentes ' da administração; c coordenar juntamente com a Secretaria de Adminis- tração e Finanças a elaboração do Plano Flurianual de Governo, tem como da Lei de Diretrizes Orçamentárias; Art. 2º - Para o exercício das atribuições constantes da pre- sente Lei o Vice-Prefeito perceberá vencimentos equivalentes aos dos Secretários Municipais. $ 1º - Os vencimentos constantes do presente artigo não serão cumulativos com aqueles previstos para a remuneração do Vice-Prefei- to, devendo este optar por um ou outro; $ 2º - Quando da substituição do Prefeito, em seus impedimen- tos, os Vencimentos do Vice-Prefeito, constantes do parágrafo anteri or, serão acrescidos da diferença entre estes e aqueles; Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, ocorrerão" à conta da dotação orçamentária; Arto 4º - A teor do disposto nos artigos 11º e 12º de Lei Ma, nicipal nº 002, de 1989, fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal, a promover por Tecreto a instalação do Gabinete do Vice-Prefeito, gu do entender necessário; Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data da sua publi- cação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 19935 Art. 6º - Revogsm-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE P. SO] DO SUL, 13 DE JANEIRO DE 19936 ]