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norma nº 129/1993

Tipo Lei
Número / Ano 129 / 1993
Date 1993-01-13
EmentaESTABELECE ATRIBUIÇÕES AO VICE PREFEITO, AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE SEU GABINETE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 129/93
Estabelece atribuições ao Vice-
Prefeito, autoriza a instalação
de seu Gabinete, e dá outras
providênciase
Bel. ARNILDO A, SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 53, inciso
IV da Iei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Atendendo disposições do Art. 54 da Lei Orgânica Mu
nicipal, caberá ao Vice-Prefeito, Senhor GUIDO ERVINO MAROTZ, duran—
te a atual gestão, além das atribuições que lhe são próprias, exer
cer as atividades de ccordenação político-administrativas da Prefei-
tura com os munícipes, entidades e assossiações de classe; de aten
der e encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitu
ra para solução, consultas ou reivindicações; de acompanhar a reali-
zação dos planos e programas apresentados pelos orgãos competentes '
da administração; c coordenar juntamente com a Secretaria de Adminis-
tração e Finanças a elaboração do Plano Flurianual de Governo, tem
como da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Art. 2º - Para o exercício das atribuições constantes da pre-
sente Lei o Vice-Prefeito perceberá vencimentos equivalentes aos dos
Secretários Municipais.
$ 1º - Os vencimentos constantes do presente artigo não serão
cumulativos com aqueles previstos para a remuneração do Vice-Prefei-
to, devendo este optar por um ou outro;
$ 2º - Quando da substituição do Prefeito, em seus impedimen-
tos, os Vencimentos do Vice-Prefeito, constantes do parágrafo anteri
or, serão acrescidos da diferença entre estes e aqueles;
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, ocorrerão"
à conta da dotação orçamentária;
Arto 4º - A teor do disposto nos artigos 11º e 12º de Lei Ma,
nicipal nº 002, de 1989, fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal, a
promover por Tecreto a instalação do Gabinete do Vice-Prefeito, gu
do entender necessário;
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data da sua publi-
cação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 19935
Art. 6º - Revogsm-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE P. SO] DO SUL,
13 DE JANEIRO DE 19936 ]

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