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norma nº 1734/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1734 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar parcelamento e conceder descontos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no exercício 2024, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 1733/2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Termo de Colaboração com a
Associação Beneficente Amor Perfeito
Abrigo Transitório, e dá outras providências.
ARTUR ARNILDO LUDWIG, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Colaboração com a Associação Beneficente Amor Perfeito, pessoa jurídica mantenedora
do Abrigo Transitório Amor Perfeito, no Município de Agudo/RS, entidade filantrópica sem
fins lucrativos, com sede no Rincão Despraiado, s/nº, CNPJ nº 10.812.322/0001-99, com o
objetivo de assegurar atendimento a crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade social, em cumprimento ao disposto na legislação específica.
Art. 2º - A celebração do Termo de Colaboração de que trata esta lei será instruído
com a seguinte documentação:
a) Termo de Colaboração devidamente assinado;
b) Plano de Aplicação do recurso;
c) Cópia do Estatuto Social;
d) Cópia do CNPJ atualizado;
e) Ata de eleição e posse da atual Diretoria, devidamente registrada: e
f) Certificação de Pleno e Regular Funcionamento.
Art. 3º - O Município efetuará o repasse mensal dos recursos, com vistas à garantia
da oferta mínima de três vagas de atendimento, na ordem de R$ 13.343,00 (treze mil
trezentos e quarenta e três reais), a título de contrapartida na execução das atividades
previstas no Termo de Colaboração, valor este que poderá ser corrigido, anualmente,
através da aplicação do índice do IPCA.
8 1º - Sendo necessário o abrigamento em número de vagas superior ao previsto na
cláusula anterior, estas serão remuneradas em valor a ser acordado entre as partes,
“Rua Max Reclafj, 150 - Paraiso do SuRS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP. : 96.530-000
E-mail: prefeitura(a paraisodosul rs. gov.br
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Estado do Rio Grande do Sul
tomando por base o preço médio das vagas pagas Pelo conjunto de Municípios que
se utilizam do Abrigo, e o Pagamento será efetuado proporcional ao número de dias de
acolhimento, da seguinte forma: caso o acolhido permaneça no Abrigo por prazo inferior a
quinze dias no mês, o pagamento será de 50% do valor unitário acordado; caso o
acolhimento seja superior a 15 dias no mês, será considerado mês integral.
$ 2º - O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias após a apresentação ao
Município, através da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, dos documentos
referidos na Cláusula Sexta e da alínea “e” da Cláusula Sétima do Termo de Colaboração.
$ 3º No caso de ocupante de vaga contratada pelo Município de Paraíso do Sul ser
submetido à internação hospitalar e, por consequência, houver a necessidade de cuidador,
as despesas com esta finalidade serão pagas pelo Abrigo Transitório, com posterior
ressarcimento pelo Município, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do
referido gasto.
Art. 4º - A despesa autorizada correrá à conta do Orçamento vigente no exercício
2024, em projeto existente, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, para atender
despesas com execução do Termo de Colaboração autorizado pela presente Lei, conforme
abaixo especificado:
11 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01 - FMAS
08.243.0018 — Projeto 1025
CONVÊNIOS PARA O ATENDIMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
3.3.90.39.0000 —- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA(2988) -» R$ 160.116,00
R$ 160.116,00
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 1º de janeiro do corrente ano, revogando a Lei nº 1598/2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
15 DE MARÇO DE 2024,
—/ARisRÁRNILO LUDWIG
Prefeito Municipal
Rua Max Retclafl 150- Paraiso do Su/RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262. 1032, CEP.: 96.530-000
E-mail: prefeitura paraisodosul És. gov, br
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