| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1734 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar parcelamento e conceder descontos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no exercício 2024, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1733/2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Colaboração com a Associação Beneficente Amor Perfeito Abrigo Transitório, e dá outras providências. ARTUR ARNILDO LUDWIG, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração com a Associação Beneficente Amor Perfeito, pessoa jurídica mantenedora do Abrigo Transitório Amor Perfeito, no Município de Agudo/RS, entidade filantrópica sem fins lucrativos, com sede no Rincão Despraiado, s/nº, CNPJ nº 10.812.322/0001-99, com o objetivo de assegurar atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, em cumprimento ao disposto na legislação específica. Art. 2º - A celebração do Termo de Colaboração de que trata esta lei será instruído com a seguinte documentação: a) Termo de Colaboração devidamente assinado; b) Plano de Aplicação do recurso; c) Cópia do Estatuto Social; d) Cópia do CNPJ atualizado; e) Ata de eleição e posse da atual Diretoria, devidamente registrada: e f) Certificação de Pleno e Regular Funcionamento. Art. 3º - O Município efetuará o repasse mensal dos recursos, com vistas à garantia da oferta mínima de três vagas de atendimento, na ordem de R$ 13.343,00 (treze mil trezentos e quarenta e três reais), a título de contrapartida na execução das atividades previstas no Termo de Colaboração, valor este que poderá ser corrigido, anualmente, através da aplicação do índice do IPCA. 8 1º - Sendo necessário o abrigamento em número de vagas superior ao previsto na cláusula anterior, estas serão remuneradas em valor a ser acordado entre as partes, “Rua Max Reclafj, 150 - Paraiso do SuRS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP. : 96.530-000 E-mail: prefeitura(a paraisodosul rs. gov.br Página I de 2 a Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul tomando por base o preço médio das vagas pagas Pelo conjunto de Municípios que se utilizam do Abrigo, e o Pagamento será efetuado proporcional ao número de dias de acolhimento, da seguinte forma: caso o acolhido permaneça no Abrigo por prazo inferior a quinze dias no mês, o pagamento será de 50% do valor unitário acordado; caso o acolhimento seja superior a 15 dias no mês, será considerado mês integral. $ 2º - O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias após a apresentação ao Município, através da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, dos documentos referidos na Cláusula Sexta e da alínea “e” da Cláusula Sétima do Termo de Colaboração. $ 3º No caso de ocupante de vaga contratada pelo Município de Paraíso do Sul ser submetido à internação hospitalar e, por consequência, houver a necessidade de cuidador, as despesas com esta finalidade serão pagas pelo Abrigo Transitório, com posterior ressarcimento pelo Município, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do referido gasto. Art. 4º - A despesa autorizada correrá à conta do Orçamento vigente no exercício 2024, em projeto existente, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, para atender despesas com execução do Termo de Colaboração autorizado pela presente Lei, conforme abaixo especificado: 11 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - FMAS 08.243.0018 — Projeto 1025 CONVÊNIOS PARA O ATENDIMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 3.3.90.39.0000 —- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA(2988) -» R$ 160.116,00 R$ 160.116,00 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro do corrente ano, revogando a Lei nº 1598/2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL 15 DE MARÇO DE 2024, —/ARisRÁRNILO LUDWIG Prefeito Municipal Rua Max Retclafl 150- Paraiso do Su/RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262. 1032, CEP.: 96.530-000 E-mail: prefeitura paraisodosul És. gov, br Página 2 de 2