| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 1993 |
| Date | 1993-01-13 |
| Ementa | REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES, DOS SECRTÁRIOS MUNICIPAIS, AS FUNÇÕES FRATIFICADAS R CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 130/93 , . Reajusta a remuneração dos servidores, dos Secretários Municipais, as funções gratificadas e cargos em comissão e dá outras providênciase Bel. ARNILDO A. SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV da Lei Orgânica do Mmicípio, que a Cêmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no ! -— — corrente mês de janeiro, reajuste de 29% (Vinte e nove por cento) sobre a remuneração dos servidores! absorvidos e contratados, dos professores, absorvi- dos e contratados e dos Secretários Mmicipais, per cebidas no mês de dezembro de 1992; Arte 2º — Fica também reajustados os valores das funções gra- tificadas e dos cargos em comissões, no mesmo per-! centual de 29% (Vinte e nove por cento) a partir de 1º de janeiro de 1993; Arte 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do Orçamento vigente, Arto 4º — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas es disposições em contrário, especialmen-. te a Lei Municipal nº 110/92 de 26 de maio de 1992. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL IE P, 13 DE JANEIRO IE 1993.