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← Paraíso do Sul (RS)

norma nº 131/1993

Tipo Lei
Número / Ano 131 / 1993
Date 1993-01-18
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA E SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS.
native_id187

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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 131/93
Autoriza a contratação de servidores
na Secretaria de Educação e Cultura!
e Secretaria de Obras e Serviçoss
Bel. ARNILDO A. SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no arte 53, inciso IV
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar em ca
ráter emergencial, um servidor na Secretaria de Educação e Cultura,
para o desempenho da função de promotor de cursos e atividades cultu
raiso =
, Arte 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar em ca
rater emergencial, três servidores na Secretaria de Obras e Serviços
para o desempenho de funções e atividades de auxiliar de obras.
Art. 3º — As contratações autorizadas pelos artigos anterio —
res não deverão ultrapassar o prazo a ser fixado no estatuto dos ser
vidores para o provimento de cargos e funções iguais ou de adaptação
dos nomeados ao efetivo exercício das respectivas funções.
Arto 4º — A remuneração a ser atribuída aos contratados e a
alteraçao de que trata esta lei, se conformarão aos padroês já exis-
tentes no Município. -
Art, 5º — As despesas decorrentes da presente Lei serao cober
tas com dotação específica constente no Orçamento vigentes
Arte 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de-sua publicação,
revogadas as disposições em contrários —
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO
18 LE JANEIRO DE 1993,

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