| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 1993 |
| Date | 1993-01-18 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA E SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS. |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 131/93 Autoriza a contratação de servidores na Secretaria de Educação e Cultura! e Secretaria de Obras e Serviçoss Bel. ARNILDO A. SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no arte 53, inciso IV da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar em ca ráter emergencial, um servidor na Secretaria de Educação e Cultura, para o desempenho da função de promotor de cursos e atividades cultu raiso = , Arte 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar em ca rater emergencial, três servidores na Secretaria de Obras e Serviços para o desempenho de funções e atividades de auxiliar de obras. Art. 3º — As contratações autorizadas pelos artigos anterio — res não deverão ultrapassar o prazo a ser fixado no estatuto dos ser vidores para o provimento de cargos e funções iguais ou de adaptação dos nomeados ao efetivo exercício das respectivas funções. Arto 4º — A remuneração a ser atribuída aos contratados e a alteraçao de que trata esta lei, se conformarão aos padroês já exis- tentes no Município. - Art, 5º — As despesas decorrentes da presente Lei serao cober tas com dotação específica constente no Orçamento vigentes Arte 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de-sua publicação, revogadas as disposições em contrários — GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO 18 LE JANEIRO DE 1993,