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← Paraíso do Sul (RS)

norma nº 132/1993

Tipo Lei
Número / Ano 132 / 1993
Date 1993-01-18
EmentaAUTORIZA A CONTRTAÇÃO DE SERVIDORES E ALTERAÇÃO DE FUNÇÃO DE SERVIDOR NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
native_id188

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Prefeiturã Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 132/93
Autoriza a contratação de servidores
e alteração de função de servidor na
Secretaria de Administraçao e Finan-
ças.
Bel. ARNILDO A, SCHUIZ, PREFEITO MUNICIPAL JE PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 53 inciso IV,
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Arte 12 — Fica-o Poder Executivo autorizado a contratar em ca
ráter emergencial, Servidores para o desempenho de funções e ativida
des na Secretaria de Administração e Finanças na área de digitação,
servidores fazendários e no controle do patrimônio da Prefeitura Mu-
nicipale
Art. 2º — As contratações autorizadas pelo artigo anterior '!*
não deverão ultrapassar o prazo a ser fixado no estatuto dos servido
res para o provimento de cargos e funções iguais ou de adaptação dos
nomeados ao efetivo exercício das respectivas funções.
Arte 3º - Fica o Poder Execytivo autorizado a alterar a fun-
ção de Auxiliar Administrativa da servidora Marilene Ltidtice para Ofi
cial Administrativa no setor de empenhos, em substituição à servido-
ra que antes de sempenhava esta função, nomeada como Secretária Muni-
cipal de Administração e Finanças, de acordo com Decreto nº 006/93
de 1º de-janeiro de 1993, -
Arto 4º - A Remmeração a ser atribuída aos contra os e a '
alteração de que trata esta Lei, se conformarão aos padrõps já exis-
tentes no Municfpios—
Arte 5º - As despesas decorrentes da presente Lei
pprão cober
tas com dotação específica constante no Orçamento Vigente
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrários
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL IE PARAÍSO DO SUL,
18 DE JANEIRO DE 1993. |
Prefeito itipal

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