| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 1993 |
| Date | 1993-01-18 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRTAÇÃO DE SERVIDORES E ALTERAÇÃO DE FUNÇÃO DE SERVIDOR NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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Prefeiturã Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 132/93 Autoriza a contratação de servidores e alteração de função de servidor na Secretaria de Administraçao e Finan- ças. Bel. ARNILDO A, SCHUIZ, PREFEITO MUNICIPAL JE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 53 inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Arte 12 — Fica-o Poder Executivo autorizado a contratar em ca ráter emergencial, Servidores para o desempenho de funções e ativida des na Secretaria de Administração e Finanças na área de digitação, servidores fazendários e no controle do patrimônio da Prefeitura Mu- nicipale Art. 2º — As contratações autorizadas pelo artigo anterior '!* não deverão ultrapassar o prazo a ser fixado no estatuto dos servido res para o provimento de cargos e funções iguais ou de adaptação dos nomeados ao efetivo exercício das respectivas funções. Arte 3º - Fica o Poder Execytivo autorizado a alterar a fun- ção de Auxiliar Administrativa da servidora Marilene Ltidtice para Ofi cial Administrativa no setor de empenhos, em substituição à servido- ra que antes de sempenhava esta função, nomeada como Secretária Muni- cipal de Administração e Finanças, de acordo com Decreto nº 006/93 de 1º de-janeiro de 1993, - Arto 4º - A Remmeração a ser atribuída aos contra os e a ' alteração de que trata esta Lei, se conformarão aos padrõps já exis- tentes no Municfpios— Arte 5º - As despesas decorrentes da presente Lei pprão cober tas com dotação específica constante no Orçamento Vigente Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrários GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL IE PARAÍSO DO SUL, 18 DE JANEIRO DE 1993. | Prefeito itipal