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norma nº 133/1993

Tipo Lei
Número / Ano 133 / 1993
Date 1993-02-16
EmentaREAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES, DOS SECRETÁRIOS MUNIICIPAIS, AS FUNÇÕES GRATIFICADAS E CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id189

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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul .
LEI MUNICIPAL Nº 133/93
Reajusta a remuneração dos servidores,
dos Secretários Mmicipais, as funções
gratificadas e cargos em comissão e dá
outras providências.
Bel. ARNILDO ALMIRIO SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO
DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso
IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores apro-!
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Iei:
Art. 1º —- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no
corrente mês de fevereiro/93, reajuste de 30% ( trinta por cento) !
sobre a remuneração dos servidores absorvidos e contratados, dos
professores, absorvidos e contratados e dos secretários municipais,
percebidas no mês de janeiro de 1993;
Arte 2º - Fica também reajustados os valores das funções
gratificadas e dos cargos em comissões, no mesmo percentual de 30%
( trinta por cento) no mês de fevereiro/93; , -
. Arte 3º — As despesas decorrentes da presente Lei correrão
a conta de verbas específicas no Orçamento vigente.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na à
ta de sua publica
ma . ms ta -
ção, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL TE PA BÁtgO DO SUL
16 LE FEVEREIRO LE 19930
A
ER
E amildo A.
Prefeito Munj

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