| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1776 / 2025 |
| Date | 2025-01-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Contratação Emergencial de farmacêutico, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, servente e professores. |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1776/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Contratação Emergencial de farmacêutico, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, servente e professores. CLAITON CLÉO MÚLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial, pelo período de até 12 (doze) meses, permitida a prorrogação por igual período: a) b) ) (01) um Farmacêutico (ensino superior completo em farmácia e registo no respectivo conselho da classe), com carga horária de 30h semanais; (01) um Fonoaudiólogo (ensino superior completo, habilitação legal para o exercício da profissão de fonoaudiólogo; e registro no respectivo conselho regional de classe), com carga horária de 40h semanais; (01) um Terapeuta Ocupacional (ensino superior completo em terapia ocupacional e registro no respectivo conselho da classe), com carga horária de 30h semanais; (01) um Servente (ensino fundamental completo), com carga horária de 40h semanais; (01) um Professor de educação física (ensino superior completo em licenciatura na disciplina específica), com carga horária de 20h semanais; (01) um Professor com habilitação em artes (ensino superior completo em licenciatura na disciplina específica), com carga horária de 20h semanais; (04) quatro Professores de anos iniciais (licenciatura plena em pedagogia com habilitação nas séries iniciais ou pós-graduação), com carga horária de 25h semanais; Rua Mas Retzlafj; 150 — Paraiso do Sul/RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96.530-000 E-mail: prefeituraGoparaisodosul.rs.gov.br Página 1 de 2 ! LED) Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul h) (07) sete Professores de educação infantil (licenciatura plena em pedagogia com habilitação em educação infantil ou nível de pós-graduação), com carga horária de 25h semanais; ) (01) um Educador especial (ensino superior completo em educação especial), com carga horária de 25h semanais; Art. 3º O processo seletivo de contratação dos profissionais de que trata esta Lei poderá prever a inscrição para cadastro reserva (CR). Art. 4º A remuneração a ser atribuída aos (às) contratados (as) será equivalente ao constante no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, dado pela Lei Municipal nº 673/2004, de 05/01/2004 e Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, disposto na Lei Municipal nº 1103/2011, de 22/11/2011, e suas respectivas alterações. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de dotação orçamentária própria do Orçamento vigente. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 16 DE JANEIRO DE 2025. gp CLAITON CVÊO MÚLLER Prefeitd Municipal — Rua Max Retclalj, 150 — Paraiso do SuVRS, Fones: (55) 3262-1122 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96.530-000 E-mail: prefeitura(a paraisodosul.es.gov.br Página 2 de 2