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norma nº 1776/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1776 / 2025
Date 2025-01-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Contratação Emergencial de farmacêutico, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, servente e professores.
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 1776/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar Contratação Emergencial de
farmacêutico, fonoaudiólogo, terapeuta
ocupacional, servente e professores.
CLAITON CLÉO MÚLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter
emergencial, pelo período de até 12 (doze) meses, permitida a prorrogação por igual
período:
a)
b)
)
(01) um Farmacêutico (ensino superior completo em farmácia e registo no
respectivo conselho da classe), com carga horária de 30h semanais;
(01) um Fonoaudiólogo (ensino superior completo, habilitação legal para o
exercício da profissão de fonoaudiólogo; e registro no respectivo conselho
regional de classe), com carga horária de 40h semanais;
(01) um Terapeuta Ocupacional (ensino superior completo em terapia
ocupacional e registro no respectivo conselho da classe), com carga horária de
30h semanais;
(01) um Servente (ensino fundamental completo), com carga horária de 40h
semanais;
(01) um Professor de educação física (ensino superior completo em licenciatura
na disciplina específica), com carga horária de 20h semanais;
(01) um Professor com habilitação em artes (ensino superior completo em
licenciatura na disciplina específica), com carga horária de 20h semanais;
(04) quatro Professores de anos iniciais (licenciatura plena em pedagogia com
habilitação nas séries iniciais ou pós-graduação), com carga horária de 25h
semanais;
Rua Mas Retzlafj; 150 — Paraiso do Sul/RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96.530-000
E-mail: prefeituraGoparaisodosul.rs.gov.br
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
h) (07) sete Professores de educação infantil (licenciatura plena em pedagogia
com habilitação em educação infantil ou nível de pós-graduação), com carga
horária de 25h semanais;
) (01) um Educador especial (ensino superior completo em educação especial),
com carga horária de 25h semanais;
Art. 3º O processo seletivo de contratação dos profissionais de que trata esta Lei
poderá prever a inscrição para cadastro reserva (CR).
Art. 4º A remuneração a ser atribuída aos (às) contratados (as) será equivalente ao
constante no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, dado pela Lei Municipal nº
673/2004, de 05/01/2004 e Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, disposto
na Lei Municipal nº 1103/2011, de 22/11/2011, e suas respectivas alterações.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com recursos
provenientes de dotação orçamentária própria do Orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
16 DE JANEIRO DE 2025.
gp
CLAITON CVÊO MÚLLER
Prefeitd Municipal
— Rua Max Retclalj, 150 — Paraiso do SuVRS, Fones: (55) 3262-1122 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96.530-000
E-mail: prefeitura(a paraisodosul.es.gov.br
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