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← Paraíso do Sul (RS)

norma nº 134/1993

Tipo Lei
Número / Ano 134 / 1993
Date 1993-02-16
EmentaFIXA AS DIÁRIAS DO PREFEITO, E AUTORIZA O EXECUTIVO A FIXAR AS DIÁRIAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id190

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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sal
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 134/93
Fixa as diárias do Prefeito,
e autoriza o Executivo a
fixar as diárias dos Servido
res Municipais, e dá outras!
providênsiase
BEL. ARNILDO A, SCHUIZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pe
lo disposto no art. 53 da Lei Orgânica, FAÇO SABER, que a Câmara
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lej:
Art. 1º . Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
fixar as diárias para os Servidores Municipais, Chefe de Gabinete,
Secretários Municipais, que designados pelo Prefeito, se ausenta-!
rem do Município a serviço,
Art. 2º — Fica estabelecido que a maior diária, não pode
rá ultrapassar a 10% da remuneração fixada ao Prefeito Municipal,'
nos casos de deslocamento dentro do estado é de 20%, nos casos de
deslocamento para fora do estados,
Arte 3º — As diárias do Prefeito Municipal ou do Vice
Prefeito, quando no exercício do cargo, fica fixado em 10% de sua
remuneração, para os deslocamentos dentro do estado e em 20% para
os fora do estado.
Art, 4º — Será especificado por Decreto do Executivo as
. me o Ed . bd Aos.
condições em que o servidor fara juz às diarias, bem como os proce
dimentos para a prestação de contas,
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de
. Sua publi
caçao, revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO AU,
16 LE FEVEREIRO IE 1993

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