| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 1993 |
| Date | 1993-02-16 |
| Ementa | FIXA AS DIÁRIAS DO PREFEITO, E AUTORIZA O EXECUTIVO A FIXAR AS DIÁRIAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sal Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 134/93 Fixa as diárias do Prefeito, e autoriza o Executivo a fixar as diárias dos Servido res Municipais, e dá outras! providênsiase BEL. ARNILDO A, SCHUIZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pe lo disposto no art. 53 da Lei Orgânica, FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lej: Art. 1º . Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fixar as diárias para os Servidores Municipais, Chefe de Gabinete, Secretários Municipais, que designados pelo Prefeito, se ausenta-! rem do Município a serviço, Art. 2º — Fica estabelecido que a maior diária, não pode rá ultrapassar a 10% da remuneração fixada ao Prefeito Municipal,' nos casos de deslocamento dentro do estado é de 20%, nos casos de deslocamento para fora do estados, Arte 3º — As diárias do Prefeito Municipal ou do Vice Prefeito, quando no exercício do cargo, fica fixado em 10% de sua remuneração, para os deslocamentos dentro do estado e em 20% para os fora do estado. Art, 4º — Será especificado por Decreto do Executivo as . me o Ed . bd Aos. condições em que o servidor fara juz às diarias, bem como os proce dimentos para a prestação de contas, Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de . Sua publi caçao, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO AU, 16 LE FEVEREIRO IE 1993