| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1778 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | Estabelece o índice de reposição geral anual, sobre a remuneração dos Servidores efetivos e de cargos em comissão do Poder Legislativo municipal. |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1778/2025 Estabelece o índice de reposição geral anual, sobre a remuneração dos Servidores efetivos e de cargos em comissão do Poder Legislativo municipal. CLAITON CLÉO MÚLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder, em conformidade com o inciso X, do artigo 37, na Constituição Federal, reposição geral, anual, com base no índice de 4,83% (quatro virgula oitenta e três por cento) sobre as remunerações dos servidores efetivos e de cargos em comissão do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por recursos provenientes de dotações orçamentárias próprias do exercício de 2025. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro do corrente ano de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL 17 DE JANEIRO DE 2025 Prefeito Municipal Rua Max Retelafj; 150 — Paraiso do Su/RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96.530-000 E-mail: prefeitura(aparaisodo gov.br Página I de |