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norma nº 1778/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1778 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaEstabelece o índice de reposição geral anual, sobre a remuneração dos Servidores efetivos e de cargos em comissão do Poder Legislativo municipal.
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 1778/2025
Estabelece o índice de reposição geral
anual, sobre a remuneração dos
Servidores efetivos e de cargos em
comissão do Poder Legislativo municipal.
CLAITON CLÉO MÚLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder, em conformidade
com o inciso X, do artigo 37, na Constituição Federal, reposição geral, anual, com base no
índice de 4,83% (quatro virgula oitenta e três por cento) sobre as remunerações dos
servidores efetivos e de cargos em comissão do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por recursos provenientes
de dotações orçamentárias próprias do exercício de 2025.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a
partir do dia 1º de janeiro do corrente ano de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
17 DE JANEIRO DE 2025
Prefeito Municipal
Rua Max Retelafj; 150 — Paraiso do Su/RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96.530-000
E-mail: prefeitura(aparaisodo gov.br
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