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norma nº 1781/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1781 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Compromisso de Incentivo Industrial com a 'Empresa D. S. Calçados', e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 1781/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Compromisso de Incentivo
Industrial com a “Empresa D.S. Calçados”, e
dá outras providências.
CLAITON CLÉO MÚLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em conformidade com a Lei
Municipal nº 809/2006, de 01/09/2006, e suas alterações, a firmar Termo de Compromisso
de Incentivo Industrial, com empresa do ramo calçadista, razão social: Ângela Jucela
Patrício Severo Calçados - D. S. Calçados, inscrita no CNPJ sob nº 40.072.943/0002-25,
instalada neste Município, com vistas ao apoio e estímulo da produção, ampliando a
geração e oferta de emprego e renda, e fomentando a economia do Município.
Parágrafo Único. A minuta do Termo de Compromisso de Incentivo Industrial, de
que trata o caput deste artigo, acompanha e passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º O incentivo autorizado pela presente norma legal será constituído de:
| — Incentivo para a locação mensal de prédio e terreno localizado à Rua Emílio
Ludwig, nº 36, neste Município, no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), podendo ser
corrigido anualmente, através do Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, ou outro
que possa vir a substituí-lo, no caso de renovação do Termo do Compromisso.
Il — Repasse de valores destinados a subsidiar despesas de energia elétrica, sendo
nos seguintes percentuais do total consumido pela empresa, com base no número de
funcionários contratados:
a) a partir da contratação de no mínimo 30 (trinta) funcionários, o Município
subsidiará a importância equivalente a 35% (trinta e cinco por cento), do total consumido
pela empresa;
b) a partir da contratação de no mínimo 60 (sessenta) funcionários, o Município
subsidiará a importância equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento), do total consumido
pela empresa;
HI — Isenção da taxa do serviço de água e esgoto da parte do prédio utilizado para as
atividades industriais da empresa.
IV — Isenção da taxa de emissão de Certidão Negativa de Débitos Municipais,
limitada a uma (1) Certidão por mês, com a finalidade de integrar a prestação de contas dos
repasses.
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeitura paraisodosul.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ê
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
Art. 3º O repasse de recursos financeiros será efetuado pelo Município à Empresa,
mensalmente, após a análise e aprovação da documentação correspondente, relacionada
no Termo de Compromisso.
Art. 4º O período de vigência do Termo de Compromisso a ser firmado será de 1
(um) ano a contar do dia 01 de janeiro de 2025, podendo mediante acordo entre as partes,
Ser prorrogado por até o máximo legalmente previsto de 18 (dezoito) meses, através de
Termos Aditivos.
Art. 5º As despesas decorrentes do Termo de Compromisso de Incentivos Industriais
de que trata esta Lei, serão cobertas com recursos do Orçamento vigente, na seguinte
dotação orçamentária: Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito Municipal, 02.01 — Manutenção do
Gabinete, 1.003 — Desenvolvimento Econômico e Social, 3.3.60.45.00.00.00 — Subvenções
Econômicas.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 01 de Janeiro de 2025, revogando as disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
06 DE MARÇO DE 2025
CLAITON CLÉO MÚLLER
Prefeit Municipal
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul — Rua Max Retzlaff, nº150 — CEP: 96.530-000
Município de Paraíso do Sul — RS — Fone: (55) 3262 1500 — E-mail: prefeituraQparaisodosul.rs.gov.br
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